novo decreto

Governo anuncia regras para cada setor. Veja o que é permitido a partir de segunda

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: governo do Estado (divulgação)

Em coletiva de imprensa transmitida ao vivo no Facebook, o governador Eduardo Leiter (PSDB) anunciou as novas medidas que entrarão em vigor a partir de segunda-feira no Estado. Entre as medidas, chamadas de distanciamento controlado, está o uso obrigatório de máscaras nas ruas e nos estabelecimentos do Rio Grande do Sul. Sobre a fiscalização do uso das máscaras, o governador admitiu que não é fácil e disse que a própria sociedade deve ajudar a cuidar, além das prefeituras.  

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O decreto, que deve ser publicado no domingo e entra em vigor a partir de segunda-feira, divide o Estado em 20 regiões. Cada região é classificada por uma bandeira com cores diferentes: amarela (a mais branda), laranja, vermelha e preta (a mais rígida). As classificações levam em conta número de casos de coronavírus e de mortes pela doença em cada região, número de leitos disponíveis e o impacto econômico de cada atividade. A cada sábado, a classificação será revisada e a cor de cada região pode mudar a partir de cada segunda-feira. Atualmente, a região de Santa Maria é laranja. Na prática, isso determina como cada atividade do comércio, indústria, serviços e até mesmo da administração pública poderão funcionar (veja os detalhes abaixo). 

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De acordo com os decretos estaduais e municipais vigentes, algumas atividades terão de se readaptar ao novo decreto estadual. Missas, por exemplo, poderão ocorrer com 25% da capacidade de lotação dos templos - até então, era permitido 30%. Restaurantes que servem pratos à la carte ou pratos feitos, podem funcionar com 50% de sua capacidade. Já os que têm serviço de buffet, por exemplo, devem ficar fechados. 

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Uma das determinações é a obrigação de respeitar o teto de capacidade de cada setor (especificado abaixo), que vale para a presença de trabalhadores no mesmo turno e ao mesmo tempo e a capacidade de lotação. Esses percentuais são válidos para atividades com quatro ou mais trabalhadores. Todos os serviços deverão dispor informativos, visíveis a todos, sobre a prevenção da doença. Os horários de funcionamento de cada atividade devem ser regulamentados por decretos municipais. A sugestão do governo estadual é a manutenção de horários de atividades essenciais e horários alternados para outros serviços. 

REGRAS PARA TODOS
Todas atividades, independente da classificação, devem exigir o uso de máscaras, distanciamento entre pessoas, higienização de ambientes e disponibilização de álcool 70%. Também deverão estabelecer critérios ou horários de atendimento para pessoas de grupos de risco e afastar trabalhadores com casos suspeitos ou confirmados de coronavírus. 

COMO FICAM AS ATIVIDADES NA BANDEIRA LARANJA        
De acordo com os critérios do governo do Estado, Santa Maria e outras cidades da região estão classificadas em bandeira laranja. Conforme essa classificação, as atividades econômicas devem ocorrer respeitando o teto de ocupação: 

Administração pública 

  • serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores
  • segurança e ordem pública: 100% dos trabalhadores
  • política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores
  • atividades de fiscalização: 100% dos trabalhadores
  • inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores
  • serviços de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores em aulas teóricas e individuais, permitido EAD para aulas teóricas 

Agropecuária

  • Agricultura, pecuária e serviços relacionados: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 
  • Produção florestal: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 
  • Pesca e aquicultura: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 

Setores de alojamento e alimentação 

  • Restaurantes à la carte/prato feito: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve 
  • Restaurantes buffet: fechados
  • Lanchonetes e padarias: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve 
  • Hotéis e similares: poderão ofertar 50% dos quartos e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento 

Serviços

  • Casas noturnas, bares e pubs: ficam fechados
  • Eventos, teatros, cinemas e similares: fechados
  • Academias de ginástica: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)
  • Clubes sociais, esportivos e similares: fechados 
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 50% trabalhadores ao mesmo tempo e com informativos visíveis
  • Lavanderias e similares: 50% trabalhadores ao mesmo tempo. Também podem operar com telentrega e pegue e leve
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizados por ambiente e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento 
  • Missas e serviços religiosos: podem funcionar com 25% do público
  • Bancos, lotéricas e similares: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo, além do atendimento por telefone
  • Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores de trabalhadores presentes no mesmo tempo e ao mesmo tempo
  • Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores no mesmo turno ao mesmo tempo com informativos visíveis a todos
  • Agências de turismo, passeios e excursões: 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizado ou por cohabitante
  • Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção): 75% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Funerárias: 100% dos trabalhadores, exceto se houver casos de Covid-19
  • Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Call center: 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo

Comércio

  • Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 
  • Manutenção e reparação de veículos automotores (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 
  • Comércio atacadista não-essencial (rua): 50% trabalhadores dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 
  • Comércio varejista não-essencial (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 
  • Comércio varejista (centro comercial e shoppings): 50% trabalhadores e 50% lotação. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve e drive thru
  • Comércio varejista de produtos alimentícios:  75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio atacadista de itens essenciais: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio varejista de itens essenciais (rua): 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio de combustíveis: 75% trabalhadores, vedada aglomeração

Indústria

  • Construção de edifícios: 50% dos trabalhadores  ao mesmo tempo
  • Obras de infraestrutura: 50% dos trabalhadores
  • serviços de construção: 50% dos trabalhadores
  • extração de carvão mineral: 75% dos trabalhadores
  • extração de petróleo e gás: 75% dos trabalhadores
  • alimentos: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
  • bebidas: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
  • fumo: 75% dos trabalhadores
  • têxtil: 75% dos trabalhadores
  • vestuário: 75% dos trabalhadores
  • couros e calçados: 75% dos trabalhadores
  • madeira: 75% dos trabalhadores
  • papel e celulose: 75% dos trabalhadores
  • impressão e reprodução: 75% dos trabalhadores
  • derivados do petróleo: 75% dos trabalhadores
  • químicos: 75% dos trabalhadores
  • borracha e plástico: 75% dos trabalhadores
  • minerais não metálicos: 75% dos trabalhadores
  • metalurgia: 75% dos trabalhadores
  • produtos de metal: 75% dos trabalhadores
  • equipamentos de informática: 75% dos trabalhadores
  • materiais elétricos: 75% dos trabalhadores
  • máquinas e equipamentos: 75% dos trabalhadores
  • veículos automotores:75% dos trabalhadores
  • outros equipamentos: 75% dos trabalhadores
  • móveis: 75% dos trabalhadores
  • produtos diversos: 75% dos trabalhadores
  • manutenção e reparação: 75% dos trabalhadores
  • farmoquímicos e farmacêuticos: 100% dos trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal 

Transporte

  • transporte terrestre fretado de passageiros: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes)
  • Transporte terrestre de carga: 100% dos trabalhadores
  • transporte terrestre rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total  do veículo
  • transporte intermunicipal de passageiros: 75% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal 
  • transporte interestadual de passageiros: 50%  dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal 
  • Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade do vagão 
  • transporte de carga: 100% dos trabalhadores
  • Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores
  • Armazenamento, carga e descarga: 100% dos trabalhadores
  • estacionamentos: 100% dos trabalhadores
  • atividades de correios, serviços postais e similares: 75% dos trabalhadores

Saúde

  • atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
  • assistência social: 100% de trabalhadores
  • assistência veterinária: 75% dos trabalhadores

Serviços de informação e comunicação 

  • edição e edição integrada à impressão: 75% dos trabalhadores 
  • produção de vídeos e programas de televisão: 75% dos trabalhadores 
  • atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores 
  • telecomunicações: 100% dos trabalhadores
  • serviços de TI: 100% dos trabalhadores
  • prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores

Serviços de utilidade pública

  • eletricidade, gás e outras utilidades: 100% dos trabalhadores
  • captação, tratamento e distribuição de água: 100% dos trabalhadores
  • esgoto e atividades relacionadas: 100% dos trabalhadores
  • coleta, tratamento e disposição de resíduos: 100% dos trabalhadores
  • descontaminação e gestão de resíduos: 100% dos trabalhadores

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