Por condenação

Farret explica o motivo de não ter conseguido votar

Leandro Belles

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No início da tarde desta segunda-feira, o vice-prefeito de Santa Maria, José Farret (PP), conversou com o Diário sobre a suspensão de seu título de eleitor. No domingo, ao tentar votar em uma seção eleitoral da Escola Estadual Cícero Barreto, ele foi impedido e informado que o seu título de eleitor estava suspenso.
– Fui até à Justiça Eleitoral para saber o que havia ocorrido e fui informado que era por causa daquele processo – justificou o vice-prefeito.

O processo, ao qual se refere Farret, é uma condenação da Justiça, de dezembro de 2012, por peculato. Na ocasião, o progressista foi condenado a um ano e 9 meses de prisão, convertida em pagamento de multa e prestação de serviços comunitários.
– Estou pagando a multa e prestando serviços comunitários – respondeu Farret.

Como o político recorreu da decisão, e esse recurso ainda não foi julgado pela Justiça, o título eleitoral dele fica cancelado até o julgamento final. Pela Lei Eleitoral, quem tem condenação judicial corre o risco de ter o documento de votação suspenso, o que acabou ocorrendo com o vice-prefeito.

Condenação de dezembro de 2012

A condenação atendeu pedido do Ministério Público Federal que denunciou Farret por assinar atestados médicos que permitiram que uma terceira pessoa fosse até uma agência do INSS de Santa Maria como procuradora de uma beneficiária já falecida.

No entendimento do MPF, o vice-prefeito teria feito uso eleitoral da situação ao atestar que uma pessoa morta estaria viva, permitindo assim, que outra pessoa recebesse indevidamente benefício previdenciários de um cidadão já falecido. 

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