eleições 2018

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, diz TSE

Da redação

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, que ocorreu em 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, no próximo domingo, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.

Ibope mostra Bolsonaro com 57% dos votos válidos e Haddad, 43%

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, os eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente porque têm até 60 dias para fazê-lo.

A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

Quem são os vices à Presidência da República

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos aqui. O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence, e um código de protocolo é gerado para acompanhamento do processo.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Ibope mostra Leite com 60% dos votos válidos e Sartori, com 40% Anterior

Ibope mostra Leite com 60% dos votos válidos e Sartori, com 40%

Ibope mostra Bolsonaro com 57% dos votos válidos e Haddad, 43% Próximo

Ibope mostra Bolsonaro com 57% dos votos válidos e Haddad, 43%

Política