
No domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas em cerca de 5,5 mil municípios em todo o país. Em Santa Maria, juntas as Zonas Eleitorais 41ª e 135ª somam 124 locais de votação, que comportam 636 seções, para que os 209.393 eleitores aptos a votar possam exercer esse direito e escolher quem governará a cidade nos próximos quatro anos no Executivo e também os 21 representantes para o Legislativo. Como o município tem mais de 200 mil eleitores, há possibilidade de ocorrer o 2º turno no dia 27 de outubro.
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A votação do 1º turno das eleições municipais ocorrerá das 8h às 17h. Os santa-marienses poderão escolher entre sete candidatos que concorrem à prefeitura e 257 nomes que disputam a Câmara de Vereadores.

Em relação à biometria, o processo será híbrido, pois 71,82% dos eleitores têm registro digital (150.379 eleitores) e 28,18% (59.014) não fizeram, ainda, o cadastramento. Os cidadãos poderão votar, mesmo sem ter o recadastramento biométrico, desde que estejam com a situação eleitoral regularizada e apresentem um documento oficial com foto.
Propaganda
Sobre a propaganda eleitoral, não é permitida no dia do pleito nenhuma iniciativa que incentive o eleitor a votar em determinado candidato, como a conhecida “boca de urna” ou mesmo distribuição de “santinhos”.
Conforme Antônio Augusto Ramos de Moares, promotor da 41ª Zona Eleitoral e responsável pela propaganda em Santa Maria, não é permitido o porte de armas no entorno de até 100 metros das seções, exceto das forças de segurança, nem o uso de celular na cabine de votação. É permitido, segundo ele, que o eleitor utilize bóton, camiseta ou outro item que faça menção a candidatos, ou seja, manifestações individuais.
– A definição que nós temos é a manifestação individual e silenciosa. Não pode ser aquela coisa ruidosa que significa, que identifica com alguma espécie de propaganda – afirmou Moraes, em entrevista à Rádio CDN.
Outro ponto destacado pelo promotor é sobre as pessoas com deficiência que, nesta eleição, contam com urnas com intérprete de libras e também podem ter auxílio para votar.
– É possível desde que, identificada a situação da deficiência do eleitor, que ele tenha o auxílio. Naturalmente que isso vai ser apreciado pelo presidente da mesa, pelos componentes da mesa, vão apreciar isso no caso concreto e vão autorizar. Agora, se não houver a questão de problema, de deficiência, como mobilidade, alguma questão mais pontual assim, aí não é possível solicitar o auxílio – esclareceu o promotor.
Mesmo que o ato de votar seja considerado simples, é comum que surjam dúvidas, como sobre os locais de votação, justificativa do voto, o que pode e o que não pode ser levado à cabine de votação, além das restrições em relação à propaganda eleitoral no dia do pleito.
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Confira as principais informações que poderão ajudar você, eleitor, para o exercício da democracia:
Horário da votação
- Das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Voto obrigatório e facultativo
- É obrigatório o voto para pessoas alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos
- É facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; pessoas analfabetas
Documentos para votar
- Não é obrigatório levar o título de eleitor
- É obrigatório apresentar um documento com foto: carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou tendo baixado o aplicativo e-Título
- Para quem não tem cadastramento biométrico, o e-Título não pode ser usado como documento de identificação, precisará levar um documento com foto
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Como baixar o e-Título
- O aplicativo móvel fornece a versão digital do título eleitoral e permite acesso rápido às informações do eleitor, incluindo zona e seção eleitoral, situação cadastral, certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais
- Pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos dos celulares - Apple Store e Google Play Store
Biometria
- Não é obrigatório ter a biometria: eleitores que não possuem cadastro das impressões digitais registradas poderão votar normalmente. Basta levar um documento com foto
Colinha para o voto
- É permitido levar uma anotação, a colinha, com os números dos candidatos
- A ordem de votação é primeiro para vereador, com cinco dígitos, e depois, para prefeito, com dois dígitos
Na cabine de votação
- É vedado porte de arma de fogo nas proximidades das seções eleitorais, no entorno de 100 m, com exceção das forças de segurança pública
- É proibido acessar celular, equipamento de filmagem ou fotografia, na cabine de votação. O eleitor deve deixar os equipamentos com os mesários. Caso esteja portando um dos itens, será advertido e, se não cumprir a determinação, dependendo do desdobramento pode até caracterizar crime eleitoral
Consulta ao local de votação
- Na página do TSE: basta clicar no menu “Serviços Eleitorais”, na barra superior da página, e depois acessar o título e o local de votação. Depois, é só pesquisar pelo nome, título de eleitor ou CPF. A página traz o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo
- Pelo sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net: selecione a opção “Onde votar”
- No aplicativo e-Título: o local de votação aparece logo no início, abaixo do nome do eleitor. O aplicativo também tem uma ferramenta de geolocalização
Acessibilidade e medidas inclusivas

- As urnas eletrônicas são adaptadas, sendo equipadas com teclas em Braille, recurso de áudio com voz sintetizada e intérpretes de Libras
- Mesários treinados para atender eleitores com alguma deficiência de forma adequada e acolhedora
- Eleitores com alguma deficiência têm direito à assistência e auxílio por alguém de sua escolha no ato de votar
- Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida ainda podem solicitar a transferência temporária (Transferência Temporária do Eleitor – TTE) de sua seção eleitoral para local mais acessível, mesmo que tenham perdido o prazo regular para o pedido
- Central de Libras para esclarecer dúvidas relacionadas ao voto, das pessoas com deficiência auditiva no RS. O canal de comunicação estará disponível nos dias das eleições 2024 – dias 6 e 27 de outubro (1º e 2º turnos, onde houver). O serviço de atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) ocorre por meio de videochamada pelo número (51) 99511-0746, das 8h às 17h
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Transporte público gratuito
- O TSE determinou a gratuidade no transporte no dia da eleição
- Das 5h às 23h59min, de 6 de outubro
- Em Santa Maria, os horários serão os mesmos dos dias úteis
- Detalhes das linhas podem ser consultados no site do Sistema Integrado Municipal (SIM)
Justificativa do voto
- Caso esteja fora do domicílio eleitoral (seu local de votação) ou no seu domicílio e por algum motivo justo deixou de votar, é necessário justificar sua ausência
- No dia da eleição – presencial: nos locais de votação, preenchendo formulário obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. Ele estará disponível nos locais de votação e também pode ser baixado em arquivo PDF pelo site do TSE
- No dia da eleição – digital: pelo aplicativo e-Título. Basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-Título também exibe a opção “Justificativa presencial” que mostra os endereços dos locais em que é possível justificar a ausência presencialmente
- Após o pleito, a justificativa deve ser feita em até 60 dias após a data de cada turno de votação – até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno, apresentando comprovação de justificativa
- Após o pleito - digital: pelo Sistema Justifica, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo aplicativo e-Título
- Após o pleito - presencial: no cartório eleitoral ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE
- Caso a justificativa não seja aceita ou feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União para quitação poderá ser obtida na página da JE
Consequências de não votar e não justificar
- Ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral
- Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento
- Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
Impedido de votar
- A pessoa com título cancelado – que pode ocorrer por ausência à votação em 3 eleições consecutivas sem apresentar justificativa; ausência à revisão do eleitorado; falecimento
- A pessoa com título suspenso – que pode ocorrer por conscrição (prestação do serviço militar); condenação criminal definitiva; condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso)
Informações e Denúncias
Internet
- Pelo site da Justiça Eleitoral Digital do TRE estão disponíveis vários serviços que o eleitor pode acessar, entre eles os caminhos para acessar o atendimento por telefone ou mensagem de texto
148
- O “SOS Eleitor” é voltado a esclarecer dúvidas e fornecer informações. O contato recebe ligações de todo o Estado, das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. No dia da eleição, funcionará das 8h às 17h
1491
- O “SOS Voto”: disque-denúncia contra desinformação. É possível denunciar a circulação de notícias falsas contra o processo eleitoral. O serviço funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h, com capacidade para atender até mil ligações diárias. No dia da eleição, funcionará das 8h às 17h
Denúncias - Aplicativo Pardal
- Canal para denúncias de propagandas eleitorais irregulares, como compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social. Disponível gratuitamente para para Android e iOS
Denúncias - Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)
- Para denúncias de desinformação e conteúdos enganosos. Na página, o cidadão consegue registrar episódios que envolvam a circulação de notícias ou afirmações falsas sobre as eleições
Informações - WhatsApp e Presencial
- Atendimento virtual pelo WhatsApp: por meio do número (51) 2312-2015, está disponível 24h para atendimento por Chatbot, além de ser possível falar com um atendente no horário 10h às 19h, de segunda a sexta-feira
- Atendimento presencial no cartório eleitoral de cada cidade. Em Santa Maria, o serviço, que fica na Avenida Medianeira, 2.053, funcionará para atendimento ao público das 8h às 17h
Resultados
- A previsão da finalização da apuração em Santa Maria é às 20h30min, tanto para prefeito quanto para vereador
- Pelo aplicativo Resultados, criado pela Justiça Eleitoral, é possível acompanhar em tempo real a apuração pela tela do celular
- No Portal do TSE (tse.com), pela versão do Resultados
O que pode e o que não pode na propaganda no dia da eleição
- Não são permitidas a aglomeração de pessoas, a vestimenta padronizada, a manifestação ruidosa, a abordagem ou aliciamento do eleitorado, a distribuição de camisetas
- É considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício, carreata ou passeata, a propaganda de boca de urna, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento digital, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente
- É proibida a chamada boca de urna, distribuição de santinhos e panfletos e qualquer outra propaganda
- É permitido ao eleitor usar bóton, camiseta, bandeira, broches e adesivos, desde que em uma manifestação silenciosa e individual
Lei Seca
- No Rio Grande do Sul, não há Lei Seca, no caso proibição de vendas de bebidas. Os estabelecimentos poderão comercializar bebidas
Algumas seções da 135ª ZE em Santa Maria mudaram em 2024
Seção 256
- Local de origem: Escola Major Tancredo Pena de Moraes: RS 287, Km 220, esquina Luiz Bortoluzzi e acesso a subprefeitura de Palma.
- Local de destino: Salão da Capela Santa Terezinha: Alameda Candido Brasil Moro, Distrito de Palma
Seções 480, 482, 483, 484
- Local de origem: DAER: Av. Nossa Senhora Medianeira, 1685
- Local de destino: Colégio Coração de Maria: Avenida Nossa Senhora das Dores, 48, Bairro Nossa Senhora das Dores
Seções 12,133 e 204
- Local de origem: Salão da Capela Menino Jesus: Rua Jerônimo Gomes, 8
- Local de destino: Escola Aracy Barreto Bacchis: Silva Jardim, 2760, Bairro Menino Jesus
Seções 9 e 160
- Local de origem: Escola João Link Sobrinho: Rua Carlos Lauda, 10
- Local de destino:Colégio Tiradentes da Brigada Militar (antiga Escola Santa Catarina): Rua Visconde de Ferreira Pinto, 349, Bairro Itararé.
- *Este Colégio também recebeu as seções (16, 107,129,169 e 211) que eram originariamente no Salão da Igreja Santa Catarina
Seções 446 e 447
- Local de origem: Escola Municipal de Ensino Fundamental Ione Medianeira Parcianello: Rua Catarina Zanini Parcianello, s/n, Bairro Tomazetti
- Local de destino: Escola Municipal de Educação Infantil Angela Tomazetti: Rua Francisco Figueiredo, s/n, Vila Tomazetti