Serviço

Confira o que pode e o que não pode nas eleições

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Propaganda impressa
- Cavaletes, bonecos, cartazes, bancas de distribuição de material de campanha e bandeiras nas vias públicas são permitidos entre 6h e 22h de sábado. Após esse horário, estão proibidos

Alto-falantes e carros de som
- Podem ser usados entre 8h e 22h de sábado, mas devem respeitar a distância de 200 metros de escolas, hospitais e prédios públicos

Trios elétricos
- Não pode

Manifestação e reunião pública
- Não pode das 22h de sábado até o fim da votação

Caminhada, carreata e passeata
- São permitidas até as 22h de sábado

Na internet
- É permitida a propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas 
- É proibida qualquer propaganda paga e em sites de pessoas jurídicas e de órgãos públicos

Boca de urna
- Além de ser proibida, é crime
- Quem fizer está sujeito à detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços comunitários e multa

Prisões de eleitores
- De 21 a 28 de outubro, o eleitor pode ser preso apenas em caso de flagrante ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto, conforme o Código Eleitoral  
- Candidatos, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição, salvo no caso de flagrante

Transporte de eleitores
- É proibido desde este sábado até a segunda-feira

Servidores da Justiça Eleitoral,mesários e escrutinadores
- No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato

Fiscais partidários
- Nos trabalhos de votação, apenas é permitido que constem nos crachás o nome e a sigla do partido ou coligação a que os fiscais estão representando, vedada a padronização do vestuário

Bebida
- Não há proibição da venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição

NA HORA DE VOTAR

- É proibido portar telefone celular ou de radiocomunicação, câmera fotográfica ou filmadora ou qualquer aparelho capaz de violar o sigilo do voto, mesmo desligados. Se você portar um ou mais equipamentos, deverá deixá-los em posse do mesário enquanto vota

- É permitida a manifestação individual e silenciosa por candidato, partido ou coligação com uso de bandeiras, broches e adesivos
 
- O eleitor pode levar sua "cola" com o número de seus candidatos

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