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Câmara de Vereadores deve votar novas regras de pensões por morte

José Mauro Batista

Foto: João Pedro Lamas (Arquivo/Diário)

O pagamento de pensão vitalícia para quem tiver menos de 44 anos está com os dias contados no regime próprio de previdência do município de Santa Maria. A Câmara de Vereadores deverá votar ainda este ano projeto de lei que muda as regras para as pensões por morte pagas pelo Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais (Ipassp). Só escaparão da nova lei os dependentes com doença ou algum tipo de deficiência física ou mental grave. A mudança também não vale para atuais pensionistas, que continuarão sob as regras atuais.

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A nova regra municipal é uma adaptação à lei federal 13.135, de 2015, que estabelece idade mínima para ter pensão vitalícia. É uma forma de aliviar um pouco os institutos próprios de previdência, muitos deles com dívidas gigantescas a receber das prefeituras. No caso do Ipassp, a dívida da prefeitura é de R$ 2,3 bilhões, conforme reportagem publicada pelo Diário no dia 2 deste mês.

- A partir dessa nova lei, a pensão vai ser proporcional a um período razoável de contribuição. Uma pessoa muito nova não contribuiu para seu cônjuge ter pensão por toda a vida. E essa mudança vai impactar positivamente no fundo (de Previdência) - argumenta o presidente do Ipassp, Eglon do Canto Silva.

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Com um quadro de 350 pensionistas, o instituto gasta R$ 1 milhão por mês só com o pagamento de pensões. Mesmo que o número de pensionistas cresça menos que o de aposentados, a conta com pensões tende a aumentar. O Ipassp garante que ninguém sairá prejudicado.

- A lei federal considera que uma pessoa com até quarenta e poucos anos tem condições de ir para o mercado de trabalho. Mas ninguém ficará desemparado, pois a pessoa fica recebendo por alguns anos, tempo suficiente para se preparar e buscar seu próprio sustento - diz o presidente do Ipassp.

Como exemplos de distorção há casos em que uma pessoa de 70 anos se casou com outra de 21. Se a pensão for paga como diz a lei atual, a pensão será paga até o resto da vida da pessoa que viuvou. A partir da nova lei, quem tiver 21 anos vai ganhar só por três anos. Uma diferença e tanto que só será quantificada no ano que vem quando for feito o novo cálculo atuarial (projeção das pensões e aposentadorias).

SINDICATOS APOIAM
A proposta do Ipassp tem o apoio dos dois sindicatos de trabalhadores municipais. O Sindicato dos Municipários inclusive ajudou na discussão da nova lei. 

- A lei não prejudica ninguém, pois foram criados gatilhos para a pessoa se qualificar no mercado de trabalho e garantir a sobrevivência - afirma o presidente da entidade, Renato Costa.

- A gente sabe que é preciso fazer algumas reformulações para viabilizar o futuro do instituto - diz a coordenadora de Patrimônio e Organização do Sindicato dos Professores Municipais (Sinprosm), Martha Najar.

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Como se trata de um projeto de lei complementar, a proposta terá que ser analisada por comissão especial na Câmara, que será escolhida a partir de 1º de agosto, quando o Legislativo retorna do recesso que começou na sexta-feira. A comissão terá 90 dias para realizar audiência pública, receber emendas ao projeto e entregar seu relatório para votação em plenário.

O FUTURO DOS PAGAMENTOS
Projeto de lei que está na Câmara muda regras para pensionistas municipais em Santa Maria

Como ficarão as pensões para viúvos e viúvas

  • Quem tem menos de 21 anos de idade recebe durante 3 anos
  • Quem tem entre 21 e 26 anos de idade recebe durante 6 anos
  • Quem tem entre 27 e 29 anos de idade recebe recebe durante 10 anos
  • Quem tem entre 30 e 40 anos de idade recebe durante 15 anos
  • Quem tem entre 41 e 43 anos de idade recebe durante 20 anos
  • A partir de 44 anos de idade a pensão é para toda a vida

Não muda

  • Doentes e portadores de deficiências continuam recebendo por toda a vida
  • Filhos continuam recebendo até os 21 anos

Quem tem direito à pensão (não muda)

  • Viúvos e viúvas
  • Ex-marido e ex-mulher separados ou divorciados
  • Quem comprovar união estável com o servidor (a) falecido (a)
  • Filhos menores de 21 anos inválido ou com deficiência grave, física ou mental
  • Mãe e pai que comprovem dependência econômica do servidor
  • Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor, invalidez ou deficiência grave
  • Enteado e menor sob guarda considerado como filho mediante declaração do servidor e que dependa economicamente dele

Quanto é o gasto com pensionistas: R$ 1 milhão por mês 

Quantos recebem pensão pelo Ipassp: 350 pensionistas

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