Condenação

Google Brasil é multada pela Justiça Federal de Santa Maria

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A 3ª Vara Federal de Santa Maria multou a Google Brasil Internet Ltda. em R$ 2,6 milhões, em decisão divulgada nesta sexta-feira. O motivo da multa é o descumprimento de uma decisão judicial. Segundo o juiz Gustavo Chies Cignachi, a empresa levou mais de três anos para apresentar as informações solicitadas pela polícia, que investigava a distribuição internacional de pornografia infantil.

A multinacional tem 30 dias para depositar o valor a contar da intimação.

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A investigação sobre pornografia infantil começou em 2008, a partir de uma série de fotos publicadas no Orkut, que pertencia à Google, contendo imagens de crianças e adolescentes em trajes e poses com caráter sexual. Um provedor de internet local forneceu dados e ajudou a polícia a identificar os dados usados na criação da conta na rede social.

Isso levou o Ministério Público Federal (MPF) a pedir a quebra de sigilo do e-mail do usuário. Ainda em 2008 a juíza federal Simone Barbisan Fortes autorizou a quebra de sigilo do e-mail.

Já a empresa Google respondeu que não poderia cumprir a ordem. A alegação era que a empresa estaria sujeita à Lei do Grampo e à Lei de Privacidade das Comunicações Eletrônicas, estatutos criminais que vigoram nos Estados Unidos, onde nasceu a Google.

A companhia embasou-se, ainda, em um acordo de assistência judiciária em matéria penal firmado entre os governos brasileiro e norte-americano e informou ter preservado os elementos requeridos para posterior fornecimento.

Até novembro de 2010, foram realizadas diversas tentativas. Diante das dificuldades, a juíza Gianni Cassol Konzen optou por adotar concomitantemente a via diplomática e requereu cooperação internacional para o cumprimento da medida. A juíza reiterou a decisão e fixou multa diária no valor de R$ 2 mil até que fosse atendida.

Quanto maior o distanciamento cronológico dos fatos, maior a probabilidade de insucesso das investigações justificou Gianni.

Ação penal está próxima do fim

Em junho do ano passado, o MPF ofereceu denúncia contra o suspeito do crime de pornografia infantil com base em outras provas, e a ação penal começou a tramitar na Justiça Federal de Santa Maria. Cerca de um ano depois, o autor informou ter juntado aos autos a mídia contendo os dados fornecidos pela Google.

Já que acabou fornecendo as informações à Justiça, a Google pediu que não fosse mais multada, além de outras possíveis punições. Porém, no entendimento do juiz Gustavo Chies Cignachi, a empresa desrespeitou as decisões judiciais, ao extrapolar em mais de três anos o prazo estabelecido pela Justiça para fornecer as informações solicitadas.

Verifico que a empresa Google Brasil Internet Ltda. foi devidamente intimada para cumprir o comando judicial, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 2 mil disse.

Como se passaram 1,3 mil dias entre o prazo e o cumprimento da ordem, o montante da multa chega a R$ 2,6 milhões e deve ser paga em até 30 dias. Ele também entendeu não haver desproporcionalidade no montante da multa:

Apesar de elevado, é necessário e suficiente considerando o dano prolongado à instrução e o notório patrimônio da empresa multada justificou.

O juiz ainda argumenta que as leis estrangeiras não podem se sobrepor à soberania nacional, sobretudo em matéria criminal, e que qualquer empresa estrangeira que queira fazer negócios no Brasil deve se submeter à legislação nacional.

A Google pode recorrer da multa ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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