reportagem especial

VÍDEO: tudo o que você precisa saber sobre o júri da Kiss

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Foto: Pedro Piegas (Diário)

Depois de uma espera de quase nove anos, o desfecho do caso Kiss começa a ser construído na próxima quarta-feira, dia 1º de dezembro. O júri dos quatro réus, que ocorre em Porto Alegre, tem previsão de durar de 12 a 15 dias. Durante os dias de julgamento, sobreviventes, testemunhas e os próprios réus vão relembrar a madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. Foram 242 mortos no incêndio e 636 sobreviventes.

No banco dos réus, estarão os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (Kiko) e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão. Nesta reportagem especial, o Diário compilou todas as informações úteis para quem quiser acompanhar o júri.


JÚRI DO CASO KISS

  • Presidente do Tribunal do Júri _ Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, titular do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre.
  • Local _ Plenário do 2º andar do Foro Central I (também chamado de Foro Criminal)
  •  Quando _ O julgamento começa em 1º de dezembro, às 9h
  •  Réus _ Elissandro Callegaro Spohr (Kiko) e Mauro Londero Hoffmann (sócios da boate), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão
  • Crime _ Homicídio doloso simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos)
  • Órgão de acusação _ Lúcia Helena Callegari e David Medina da Silva (promotores) e Pedro Barcellos (assistente de acusação)
  •  Advogados de defesa _ Jader Marques, Leonardo Sagrillo Santiago, Adler dos Santos Baum, Pamela de Araujo Aquino e Sandra Silveira Wunsch (Kiko); Mario Luis Cipriani, Bruno Seligman de Menezes, Adriano Farias Puerari e Diego da Rosa Garcia (Mauro); Tatiana Vizzotto Borsa e Camila Kersch Rodrigues (Marcelo); Jean de Menezes Severo, Gustavo da Costa Nagelstein, Tomás Antônio Gonzaga, Filipe Decio Trelles, Martin Mustschall Gross e Antonio Prestes do Nascimento (Luciano)

O PLENÁRIO
O plenário terá 124 lugares, destinados para os seguintes grupos:

  • Membros da AVTSM _ 56 lugares
  • Imprensa _ 12 lugares (sendo oito para a imprensa em geral)
  • Acusados _ 28 lugares (7 para cada um deles)
  • Familiares que não integram a AVTSM _ 10 lugares
  • Ministério Público _ 2 lugares
  • Serviço de apoio às famílias _ 2 lugares
  • Autoridades _ 8 lugares
  • Assentos reservados _ 6 lugares

Outros quatro auditórios, com 54 lugares, terão transmissão ao vivo do júri

  • Três auditórios estarão à disposição de familiares de vítimas
  • Um auditório para parentes dos réus e público geral


PROCESSO NÃO ACABARÁ COM O FIM DO JÚRI 
Como todos os réus obtiveram junto ao Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) o chamado desaforamento (que é a transferência do julgamento de uma comarca para outra), o júri popular será na Capital. Mas, engana-se quem pensa que o processo chegará ao fim junto com o julgamento. Após a sentença, tanto acusação quanto defesas poderão recorrer da decisão. Como o caso irá a júri popular, por regra, não cabe aos juízes ou desembargadores uma revisão do que os jurados decidiram, uma vez que a vontade do Conselho de Sentença é soberana. Isto é, só se pode cassar essa sentença quando a decisão for "manifestamente contrária à prova dos autos", ou seja, quando o julgamento vai contra tudo que é demonstrado pelas provas.

- Neste caso, a decisão originária é anulada, realizando-se um novo júri. É marcada uma nova data, um novo Conselho de Sentença é convocado. Destaca-se que a anulação é excepcionalíssima, a decisão dos jurados deve ser totalmente contrária à prova dos autos. Não cabe ao Tribunal analisar questões quantitativas e qualitativas da prova. As dúvidas, a qualidade e a quantidade das provas são analisadas exclusivamente pelos jurados. Também é possível que as partes requeiram a anulação do júri se, durante o julgamento, ocorrer alguma nulidade processual, isto é, o descumprimento de alguma norma legal e processual - explica o advogado criminalista e mestre em Direito, José Paulo Schneider.

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Além disso, em caso de condenação, as partes podem apresentar recurso também em relação às penas e ao regime de cumprimento (aberto, fechado ou semiaberto). Neste caso, como quem fixa a pena é o juiz, o próprio Tribunal é quem revê essas questões, não interferindo, assim, na soberania do júri.

Em relação à decisão do Conselho de Sentença, serão, basicamente, três possibilidades: condenação, absolvição ou desclassificação. Considerando que o caso será julgado como homicídio simples, na modalidade de dolo eventual (quando o réu atua assumindo o risco), é possível que se aceite a tese de desclassificação, em que o agente não teria tido dolo (vontade) de cometer o crime. Assim, o Conselho de Sentença se declara incompetente para o julgamento da causa, devolvendo-a ao magistrado.

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Foto: Pedro Piegas (Diário)

POSSÍVEIS PENAS
Por se tratar de um processo complexo e sem precedentes - com 242 mortos e outros 636 feridos - é difícil antecipar o que pode acontecer ao final. Em caso de condenação por homicídio doloso, a pena varia de 6 a 20 anos. Se houver desclassificação, a pena poderá ser menor, a depender do crime a ser reconhecido pelo magistrado.

- A fixação da pena ocorre em três fases. A ideia é que a pena vá, gradualmente, se afastando do mínimo legal de acordo com as particularidades de cada caso. Além disso, quando há pluralidade de fatos, cabe ao juiz decidir, em hipótese de condenação, se os crimes ocorreram em concurso material, formal ou se se trata de crime continuado (veja ao lado), o que irá impactar diretamente no quantum de pena e no regime inicial para seu cumprimento - Schneider.

  • Concurso material _ quando a pessoa, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes, ocorre a soma de penas. No caso da Kiss, de todas as vítimas, ou seja, o réu pegaria uma pena (6 a 20 anos, no caso de homicídio doloso) para cada uma das vítimas - o que daria uma pena sem precedentes
  • Concurso formal _ quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, aplica-se a pena de um dos crimes, a mais grave, elevando-se a pena em um sexto até a metade. No entanto, mesmo sendo única a ação do agente, se os crimes concorrentes forem produtos de vontades autônomas, somam-se as penas tal como no concurso material
  • Crime continuado _ a pessoa pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, que podem ser tidos uns como continuação dos outros. Nesta situação, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada de um sexto a dois terços

TEMPO DE JÚRI
Para o caso Kiss, a previsão é que o júri dure até 15 dias. Mas, a defensora pública Valéria Brondani, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, explica que o cálculo não é exato. Ele é feito a partir de suposições de quanto tempo durará os interrogatórios dos réus, e a fala das testemunhas. Com o recesso do Judiciário a partir de 20 de dezembro, é possível que o julgamento ultrapasse a data, já que não é possível interromper um júri pela metade. Outra influência é uma possível visita dos jurados ao prédio da Kiss. Um dos motivos pelo qual a boate foi mantida praticamente intocada é para que, quando o julgamento ocorresse, fosse possível que os jurados visitassem o local. Agora, com o tribunal em Porto Alegre, surge a dúvida se ainda seria possível a visita. Segundo Valéria, é possível, desde que os próprios jurados entendam que seja necessário, e o juiz concorde. Entretanto, a questão é a logística para a viagem:

- Os jurados não podem conversar entre si após o início do julgamento, nem podem conversar com outras pessoas nesse meio tempo. Eles precisam ficar totalmente isolados. Então seria necessário, pelo menos, sete carros, cada um com um dos jurados, para trazer todos até Santa Maria. As visitas ainda teriam de ser individuais e feitas com cuidado para não haver interferência externa no julgamento.

Os quatro réus chegaram a ser presos em 2013, mas, hoje, respondem em liberdade. Há a possibilidade de, em caso de condenação, eles saírem presos. No entanto, é difícil que isso aconteça. Em caso de pena superior a 15 anos, o juiz poderá determinar a execução imediata da sentença. Mas, na prática, como estão em liberdade, isso não costuma acontecer. Em geral, se dá a prerrogativa de que os réus aguardem os recursos fora da prisão. Há, ainda, a possibilidade de prisão preventiva. Isso ocorrerá caso aconteça algo grave no júri, como coerção de alguma testemunha.

ESTRUTURA DE APOIO

  • Parentes de vítimas e sobreviventes também terão uma sala de apoio
  • Uma sala de apoio para imprensa estará disponível para os 44 veículos credenciados
  • Haverá estrutura montada para atendimento médico e apoio psicológico dos presentes.

ONDE ASSISTIR

  •  Todo o júri será transmitido pela internet, no canal no Youtube do TJRS
  • Uma equipe de reportagem de TV, rádio, site e impresso do Diário estará acompanhando todos os dias direto de Porto Alegre
  • A TV Diário (canais 26 e 526 da Net) transmitirá os dias de julgamento na programação, de manhã até à noite
  • Na CDN 93.5 FM, a programação terá entradas ao vivo e atualizações, em tempo real, de todos acontecimentos no tribunal
  • Em diariosm.com.br e e nas páginas impressas do Diário, acompanhe diariamente o julgamento

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  • Segurança terá reforço no efetivo de agentes institucionais do TJRS, que terão apoio da Brigada Militar e demais forças de segurança no entorno do Foro Central 1 e dos hotéis de jurados e testemunhas
  • Todas as pessoas que estarão no júri deverão apresentar passaporte vacinal. A medida é válida para qualuqer pessoa que circular nas dependências do Foro Criminal, incluindo imprensa, familiares e sobreviventes

DEPOIMENTOS

  • 20 testemunhas participarão do júri. São cinco arroladas pelo MP e outras cinco para cada uma das defesas, com exceção de Luciano, que não solicitou testemunhas, pois perdeu o prazo
  • As testemunhas ficarão isoladas em hotel e liberadas assim que prestarem depoimento. Durante o isolamento, serão acompanhadas em tempo integral por oficiais de justiça. O transporte será realizado pelo Poder Judiciário, assim como a alimentação
  • 14 sobreviventes também serão ouvidos. Eles não ficarão isolados

ROTINA DO JULGAMENTO

  • Três turnos de trabalho: manhã, tarde e noite. Início sempre às 9h, com uma hora de intervalo para almoço e janta
  • Trabalhos diários, inclusive aos finais de semana
  • Expectativa para que seja o maior julgamento da história do Rio Grande do Sul, com cerca de duas semanas
  • O processo tem 87 volumes e cerca de 19 mil páginas

PASSO A PASSO DO JULGAMENTO

  • O primeiro ato é o sorteio dos sete jurados que irão compor o Conselho de Sentença. Mais dois devem ser sorteados como suplentes e ficarão em plenário
  • Com a presença do público, começam a ser ouvidas as testemunhas. Primeiro, são ouvidas as 14 vítimas. Depois, as testemunhas do MP e, na sequência, as das defesas. O juiz é o primeiro a perguntar, seguido da parte que arrolou a testemunha e da parte oposta
  • Depois das testemunhas, começa o interrogatório dos quatro réus, que podem ficar em silêncio
  • Começam os debates, onde defesa e acusação apresentam teses e argumentos. Esta fase terá nove horas: 2h30min para MP e assistente de acusação; 2h30min para as defesas dos réus (37 minutos para cada); 2 horas de réplica de MP e assistente de acusação; 2 horas de tréplica
  • Com o fim dos debates, jurados são perguntados se estão aptos a decidir. Em caso positivo, eles passam a uma sala privada para responder o questionário
  • Os jurados decidem individualmente (o voto é secreto), respondendo a perguntas formuladas pelo magistrado, mediante o depósito de cédula em uma urna. A maioria prevalece
  • De volta ao plenário, o juiz anuncia o resultado e profere a sentença. Em caso de condenação, é o juiz quem decide as penas, regime de cumprimento e se os réus já saem presos do plenário

QUEM VAI SER OUVIDO EM PLENÁRIO

SOBREVIVENTES - VÍTIMAS

Chamadas pelo Ministério Público

  • Jéssica Montardo Rosado
  • Emanuel de Almeida Pastel
  • Kátia Giane Pacheco Siqueira
  • Lucas Cauduro Peranzoni
  • Érico Paulus Garcia
  • Kellen Giovana Leite Ferreira
  • Gustavo Cauduro Cadore
  • Maike Ariel dos Santos
  • Cristiane dos Santos Clavé
  • Delvani Brondani Rosso

Chamadas pela defesa de Elissandro

  • Daniela Rebelato
  • Doralina Machado Peres
  • Wilian Callegaro
  • Nathália Daronch _ esposa do Elissandro

TESTEMUNHAS

ACUSAÇÃO

  • Nívia da Silva Braido _ arquiteta
  • Stenio Rodrigues Fernandes _ ex-promoter da Kiss
  • Miguel Ângelo Teixeira Pedroso _ engenheiro civil
  • Gianderson Machado da Silva _ funcionário da empresa Previne Extintores
  • Daniel Rodrigues da Silva _ funcionário da empresa Kaboom, loja de fogos de artifício onde Luciano Bonilha Leão teria comprado os artefatos usados no show

DEFESA ELISSANDRO

  • Alexandre Marques _ empresário e organizador de eventos
  • Cezar Schirmer _ ex-prefeito de Santa Maria
  • Roberto Carlos Meza Niella _ perito criminal
  • Ricardo Lozza _ promotor de Justiça de Santa Maria
  • Gerson da Rosa Pereira _ ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria

DEFESA MAURO

  • Geandro Kleber de Vargas Guedes _ trabalhava na administração de uma empresa de distribuição de bebidas
  • Sandro Cidade _ ex-funcionário da Kiss
  • Tiago Mutti _ engenheiro
  • Fernando Bergoli _ publicitário
  • Audrey Tessele Borin _ companheira e sócia de Mauro na boate Absinto Hall

DEFESA MARCELO

  • Marcio de Jesus dos Santos - percussionista da banda Gurizada Fandangueira, irmão de Marcelo
  • Venâncio da Silva Anschau - ex-operador de áudio da banda Gurizada Fandangueira
  • Nilvo José Dorneles - proprietário de casa noturna
  • Eliel Bagesteiro de Lima - baterista da banda Gurizada Fandangueira
  • Pedro Bortoluzzi - juiz aposentado

O QUE É O TRIBUNAL DO JÚRI

  • Rito jurídico para julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, que há a intenção de matar ou quando se assume o risco
  • Sete jurados, escolhidos a partir de 25 nomes sorteados aleatoriamente de um registro de voluntários, são selecionados pela defesa e acusação para participar

RÉUS, TESTEMUNHAS E JURADOS

  • Réus podem permanecer em silêncio durante todo o julgamento pois não são obrigados a produzir provas contra eles mesmos;
  • Testemunhas, por outro lado, devem falar a verdade. No caso de escolherem ficar em silêncio, podem ser acusados de crime de desobediência;
  • Após início do julgamento, os jurados devem ficar isolados, sem contato entre si ou com pessoas de fora, até o final do júri;
  • Vinda dos jurados para Santa Maria visitar o prédio da Kiss é possível, mas altamente improvável pela logística.

DURAÇÃO DO JULGAMENTO

  • Depende de diversos fatores, como a duração do depoimentos das testemunhas dos interrogatórios dos réus e os debates entre acusação e defesa
  • Não tem um tempo limite para acabar
  • O recesso judiciário inicia em 20 de dezembro. Se o júri não terminar até lá, deve continuar. Não há possibilidade de interromper um júri pela metade
  • O tribunal do júri mais longo do país durou 34 dias, em 1998, no Paraná. Beatriz Cordeiro Abagge e sua mãe, Celina Abagge foram julgadas pela morte do menino Evandro Ramos Caetano. O acontecimento ficou conhecido como "Caso Evandro", e virou série da Globoplay. No veredito, as rés foram consideradas inocentes. Em 1999 o júri foi anulado, com novo julgamento realizado 13 anos depois, em 28 de maio de 2011.

Ao longo de quase nove anos, o Diário acompanha os desdobramentos do processo da Kiss:


*Colaboraram Felipe Backes e Gustavo Martinez

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