Justiça

TJ decide que réus do Caso Kiss não irão a júri popular





Os réus que respondem criminalmente pelo incêndio na boate Kiss, em que morreram 242 pessoas, em janeiro de 2013, em Santa Maria, não irão a júri popular. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira, pelos oito desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que deram quatro votos favoráveis e quatro votos contrários ao recurso dos réus, que pedia a desclassificação do crime para homicídio culposo. Com o empate, a decisão final coube ao relator do processo, o desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, que votou pela desclassificação.

Por pequenos gestos de grandeza, meta para campanha do memorial da Kiss é atingida

A decisão favorece os ex-sócios da boate, Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr, e os ex-integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, que serão julgados por um juiz criminal e não pelo Tribunal do Júri.  

VAI E VEM DAS DECISÕES 

No final de 2016, o juiz Ulysses Fonseca Louzada decidiu que os quatro réus deveriam ir a Júri Popular por entender que houve dolo eventual (quando o acusado assume, por meio de suas ações, o risco de matar). Os réus recorrem da decisão em primeira instância ao Tribunal de Justiça para que o dolo eventual fosse retirado, tornando o caso um homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Em março deste ano, ocorreu a primeira votação no TJ, mas não houve unanimidade na decisão dos desembargadores. Por isso, o caso retornou ao TJ para uma segunda votação, o que ocorreu na tarde desta sexta.

Defesa afirma que bombeiros cumpriram ordens nas licenças da Kiss


Na mesma época, já haviam sido retiradas as qualificadoras do crime (por motivo torpe e meio cruel) e, com isso, os acusados passaram a responder por homicídio simples, e não mais por homicídio qualificado. Antes, a pena poderia ir de 12 a 30 anos. Agora, pode ficar entre seis e 20 anos.

A partir da decisão, o Ministério Público poderá ou não recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Caso o MP não recorra, o processo volta para a Justiça de Santa Maria, para que o juiz criminal dê andamento ao caso. 

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Ruas de Santa Maria terão alteração de sentido a partir de segunda Anterior

Ruas de Santa Maria terão alteração de sentido a partir de segunda

Ex-donos da boate Kiss e músicos não irão a júri popular Próximo

Ex-donos da boate Kiss e músicos não irão a júri popular

Geral