Novo julgamento do Caso Kiss tem data marcada

O novo julgamento do Caso Kiss será no dia 26 de fevereiro de 2024. A informação foi confirmada na tarde desta quinta-feira (21) pelo Ministério Público. Essa é a segunda data divulgada para o júri.


No dia 5 de setembro, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) votar pela anulação do primeiro, chegou a ser divulgada a data de 20 de novembro de 2023 para o novo julgamento. Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), a organização do júri demandava disponibilidade de diversos setores e necessita do aval destes para que a nova data seja marcada.


O caso será julgado pela 1° Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Ainda há um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorre sobre a anulação do júri.


O caso

O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e ocorreu, em Porto Alegre, em dezembro de 2021. Os sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr tiveram pena de 19 anos e 6 meses e de 22 anos e 6 meses, respectivamente. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, vocalista e roadie da banda, que tocava na boate na noite do incêndio, tiveram pena de 18 anos.


Após o resultado, as defesas recorreram, afirmando que houve várias nulidades durante o processo. O pedido dos advogados foi analisado em 3 de agosto de 2022 pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Por dois votos a um, os desembargadores do TJRS entenderam que três nulidades eram válidas, anulando, assim, o júri de 2021. Os quatro réus, que tinham sido condenados e cumpriam penas desde dezembro de 2021, foram soltos.


  • O que dizem as defesas, MP e representantes da AVTSM sobre a decisão de manter a anulação do júri da Kiss
  • STJ mantém anulação do júri da Kiss e réus continuam em liberdade

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    Depois disso, quem recorreu dessa decisão foi o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Em fevereiro deste ano, o MPRS submeteu um recurso especial ao STJ. No dia 13 de junho deste ano, o STJ começou o julgamento do recurso especial. Na oportunidade, o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, afirmou que todas eram inválidas em função de não ter causado prejuízos aos réus ou de serem atingidas pela preclusão (perda de prazo de manifestação pelas defesas). Dois ministros pediram mais tempo para analisar o processo e o julgamento foi adiado.

     

    Em 5 de setembro, o julgamento teve continuidade no STJ. Os ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro não reconheceram o recurso do MPRS. O desembargador convocado Jesuíno Aparecido Rissato considerou válidas duas nulidades, dando provimento parcial ao recurso. Já a ministra Laurita Vaz avaliou uma nulidade como válida e afastou as outras três alegações das defesas.


    Por quatro votos a um, a sexta turma do STJ não reconheceu o pedido do MPRS e manteve a anulação do júri de dezembro de 2021.

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