Entre seus argumentos, a PGE destacou que em duas análises realizadas pelo órgão de controle externo, não houve constatação de qualquer irregularidade no processo de desestatização estruturado pelo Estado com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e que o processo já foi, inclusive, analisado pelo próprio Poder Judiciário por meio de outras ações judiciais.
Além disso, a Procuradoria esclareceu que o atraso no processo acabaria por prejudicar a companhia, o Estado e a própria população, salientando sobre a incapacidade de a Corsan atingir as metas do Novo Marco do Saneamento sob o controle estatal.
O desembargador destacou que a Lei Estadual 15.708/2021 autorizou o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Corsan e que não há constatação de qualquer irregularidade no processo. Além disso, considerou como relevantes as informações prestadas pelo Estado ao dizer que o risco de extinção dos contratos da companhia não se dá pela iminente desestatização, mas justamente pela não privatização da estatal.
A decisão retoma o processo de desestatização, com entrega de propostas até esta quinta-feira (15) e realização do leilão na terça-feira (20), na B3, em São Paulo.
*Com informações da A.I. do governo do RS.