Injuria Racial não é brincadeira não

Deborá Evangelista

Injuria Racial não é brincadeira não

É com grande satisfação que recebemos a Lei LEI Nº 14.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 que Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prevendo pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prevê pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.

Vamos aos conceitos, “injúria racial” é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem enquanto o “racismo” é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade, não tendo uma pessoa determinada como no caso da injúria racial que tem uma pessoa determinada. 

A nova lei termina com a ideia de que a Injúria é um crime menor que o racismo, injuria racial é gênero de racismo, o STF já tinha este entendimento, coma nova lei, cai por terra qualquer entendimento dissonante.  Precisamos reconhecer que muitas vezes o Estado através de seus operadores, enquadrava os atos racistas como injuria racial, numa forma de desqualificação do crime de racismo. Agora a pena é a mesma, é um crime inafiançável e imprescritível.

Essa lei contribui muito para acabar com a tentativa de minimizar as ofensas que somos obrigados a ouvir, acabou as piadinhas, acabou as anedotas, agora é crime fazer brincadeiras com a cor ou característica físicas ou comportamentais de pessoas negras. Sabe quela brincadeira sem graça para nós, mas engraçada para quem diz? Pois, não poderá mais ser dita.

Como sou professora, então vamos ao exemplo didático, vejam essa piadinha: Um homem negro entrou na sala bem perfumado e o amigo branco gritou: “Negrão sabe qual a colônia que Negrão gosta? O homem meio constrangido respondeu não sei, e ele responde “A colônia Penal”.  Agora esse tipo de “brincadeira” é crime e pode ser aplicado uma pena de 2 a 5 anos e multa. 

Não vamos aqui dissecar a nova norma, mas é importante que todos nós tenhamos a responsabilidade de cumpri-la e fazer cumprir. Por tanto, quem estava acostumado com esse tipo de brincadeira, trate de ir desacostumando, o argumento de que era “só brincadeira” não cola mais. Havemos de reconhecer que o conteúdo da piada determina o tratamento das pessoas negras em todos os contextos, porque elas expressavam um estereótipo do negro que não merecia respeito algum, por isso, não se trata de um comentário infeliz, é proposital, tem nome e endereço. 

A lei vem com força para acabar com a injuria no âmbito esportivo, quantas vezes presenciamos jogadores negros sendo atacados por torcidas inteiras que fazem gestos de macaco, jogam banana e objetos nos jogadores. A agressão a atletas, juízes, torcedores e torcidas, em um ambiente de prática de esportiva será considerado racismo esportivo. Quem cometer o crime também ficará proibido de frequência por três anos aos locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, de acordo com o caso concreto.

Sabemos que não será fácil vigiar o cumprimento da nova lei, mas isso é um exercício de cidadania que precisamos estar dispostos a fazer, não pode haver tolerância ou deixar para lá, é preciso denunciar e levar a cabo a aplicação da norma, injúria racial não é brincadeira não. 

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