O mínimo regional tem cinco faixas salariais que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional. Com o reajuste, as faixas ficam de R$ 1.406,09 a R$ 1.781,90, e beneficia os trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos, além daqueles que vivem na informalidade.
Na justificativa do projeto, o Executivo reafirma o compromisso em preservar a competitividade do Estado, em relação ao demais entes federados, promovendo a aproximação com a realidade do mercado.
Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Valores propostos por faixas para as categorias de trabalhadores
I – R$ 1.406,09a) na agricultura e na pecuária;b) nas indústrias extrativas;c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);d) empregados domésticos;e) em turismo e hospitalidade;f) nas indústrias da construção civil;g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;h) em estabelecimentos hípicos;i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;j) empregados em garagens e estacionamentos.
II – R$ 1.438,45a) nas indústrias do vestuário e do calçado;b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;c) nas indústrias de artefatos de couro;d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call center), telemarketing, call-center, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
III – R$ 1.471,08a) nas indústrias do mobiliário;b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;c) nas indústrias cinematográficas;d) nas indústrias da alimentação;e) empregados no comércio em geral;f) empregados de agentes autônomos do comércio;g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;h) movimentadores de mercadorias em geral;i) no comércio armazenador;j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
IV – R$ 1.529,19a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;b) nas indústrias gráficas;c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;d) nas indústrias de artefatos de borracha;e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;k) vigilantes; el) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
V – R$ 1.781,90, para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
*Informações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul