Por meio de dispositivo legal que consta no regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte (ICMS), o Rio Grande do Sul isenta, desde 1997, a cobrança do imposto estadual sobre doações de mercadorias ao governo do Estado e a entidades governamentais e assistenciais que prestam apoio a vítimas de calamidade pública.
Conforme o Decreto 37.699/1997, o incentivo vale para doações de alimentos, medicamentos, itens de vestuário, material de construção e eletrodomésticos, entre outros donativos fundamentais para atendimento às comunidades atingidas pelas cheias. A norma também isenta os serviços relacionados ao transporte das mercadorias doadas.
A isenção de ICMS para doações facilita e estimula ações de solidariedade e de ajuda humanitária aos municípios afetados pelas cheias. Com o benefício, o Executivo reduz a burocracia e os custos associados aos repasses, o que torna o processo de transferência dos itens mais ágil e eficiente.
Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida, que também foi um instrumento legal importante durante a pandemia do coronavírus, é uma forma de acelerar o recebimento de itens essenciais às pessoas que necessitam de apoio emergencial.
— Isso significa que as doações chegarão rapidamente às pessoas. Essa celeridade na distribuição dos donativos garante que mais vítimas possam ser atendidas e que os recursos possam ser direcionados de forma mais eficaz — afirma.
No site da Receita Estadual, é possível consultar uma nova seção, em construção, com perguntas e respostas sobre as medidas tributárias que implementadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para a retomada econômica dos municípios atingidos pelo desastre ambiental. Na página virtual, também estão publicadas orientações sobre o preenchimento correto das notas fiscais de doação de mercadorias e sobre o preenchimento do documento fiscal para as doações.
Acesse a página especial criada pela Receita Estadual.
*Com informações da Receita Estadual