O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou, na terça-feira (9), uma lei que altera o Código Estadual do Meio Ambiente, flexibilizando normas sobre Áreas de Preservação Permanente (App). Com a mudança, passa a ser permitida a construção de barragens e açudes neste locais.
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Alterações
A decisão baseia-se no Projeto de Lei (PL) 151/2023, de autoria do deputado Delegado Zucco (Republicanos). O PL foi votado na Assembleia Legislativa (AL) em 12 de março deste ano, sendo aprovado com 25 votos favoráveis. O projeto altera a Lei 15.434/2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
Tendo como justificativa os impactos da estiagem, o texto torna de utilidade pública ou interesse social a construção de açudes, barragens ou represas também em Áreas de Preservação Permanente. No novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), a supressão total ou parcial de vegetação nestes espaços só é permitida em casos quando não há alternativa técnica ou de local para tais construções.
A pauta chegou a ser adicionada na sessão de 19 de dezembro de 2023 da Assembleia. Porém, acabou sendo retirada da ordem do dia por conta de divergências entre os parlamentares, uma vez que o texto diverge da legislação nacional.
O que são APP?
A Lei 12.651/2012 define Área de Preservação Permanente como “uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.