Lei que impõe férias escolares durante a Copa Feminina de 2027 repercute em Santa Maria

Lei que impõe férias escolares durante a Copa Feminina de 2027 repercute em Santa Maria

Foto: Vinicius Becker (Diário)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal nº 15.421/2026, que regulamenta a realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027 no Brasil. A medida determina que os sistemas de ensino ajustem seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre coincidam com o período da competição, agendada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. Em Santa Maria, a decisão gera debates. 

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Durante a Copa do Mundo de 2014 um cenário semelhante foi registrado, quando a obrigatoriedade de adequação do recesso escolar acabou afastada por decisão judicial. Na ocasião, a Justiça garantiu às instituições o direito de definirem seus cronogramas letivos de acordo com a realidade local. 


“A  autonomia das instituições é fundamental”

Diante da nova regra, o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (SINEPE/RS), em atuação conjunta com a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), informou que está articulando medidas jurídicas para tentar reverter a obrigatoriedade nacional e preservar a autonomia das escolas na definição de seus cronogramas. A entidade baseia-se no precedente da Copa do Mundo de 2014. 

Segundo o presidente do SINEPE/RS, Oswaldo Dalpiaz, a interrupção compulsória de 30 dias acarreta impactos pedagógicos e operacionais, afetando a rotina das famílias. A associação defende que as escolas têm capacidade técnica de conciliar os horários das partidas sem a necessidade de uma paralisação total.

– Assim como aconteceu em 2014 e nas demais Copas, as escolas saberão compatibilizar o dia e a hora dos jogos com a suspensão ou não das aulas. A autonomia das instituições é fundamental para que cada uma possa organizar seu calendário de acordo com sua proposta pedagógica e com a realidade das famílias que atende.


Principais pontos da lei: 

Além do regramento voltado às instituições de ensino, o texto consolida as garantias operacionais e comerciais acordadas com a Fifa para a execução do torneio:

  • Direitos Comerciais: Assegura à Fifa e aos seus parceiros a exclusividade na exploração econômica, publicidade, uso de marcas, slogans e imagens dos eventos oficiais.
  • Restrição de Comércio: Estabelece perímetros de exclusividade comercial no entorno dos estádios. Estabelecimentos regulares e pré-existentes permanecem autorizados a funcionar, desde que suas atividades não façam associação direta à competição.
  • Feriados e Ingressos: Autoriza o governo federal a decretar feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira e define normas estritas para coibir a revenda ilegal e fraudes em bilhetes.
  • Venda de Bebidas: Abre exceção na legislação nacional para permitir a publicidade e a comercialização de bebidas alcoólicas nos recintos oficiais do torneio.
  • Imigração: Simplifica a concessão de vistos e autorizações de residência temporária para trabalhadores, prestadores de serviços e delegações estrangeiras.
  • Premiação Histórica: Autoriza o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil para as atletas que integraram a Seleção Brasileira no Torneio Experimental de 1988 e na Copa do Mundo de 1991.


O que pensam as autoridades educacionais

Secretária Municipal de Educação, Gisele Bauer: 

Nós entendemos com muita preocupação essa determinação, porque nossas crianças muitas vezes precisam do ambiente escolar para alimentação e cuidado enquanto os pais trabalham. Estabelecer 30 dias no meio do ano vai mexer com a vida de todas as pessoas. Se esta ideia se manter vamos ter que ajustar o calendário, inclusive de 2026, com reflexos em 2027. Estamos com reunião marcada entre secretários de educação e provavelmente vamos comentar esta pauta.


Maira Lara Couto, Diretora do 2° Núcleo do Centro dos Professores do Rio Grande do Sul (CPERS): 

Achamos importante que haja essa valorização do futebol feminino, especialmente nos últimos meses que vimos um um aumento na violência contra a mulher. Mas qualquer ação de mudança de calendário precisa dialogar com a realidade das escolas. Como que isso seria colocado em prática, considerando que temos 200 dias letivos para cumprir. Iríamos transformar o recesso de verão no recesso de inverno? Com essa crise climática é inviável ter aula no verão, começar antes para ter um recesso de inverno mais estendido. É importante essa visibilidade, mas ela precisa ser aplicável na realidade e como está sendo colocada, é muito difícil que ela consiga ser aplicada na realidade.


Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Sinprosm): 

O Sinprosm relembra que situação semelhante ocorreu durante a preparação para a Copa do Mundo de 2014. Na ocasião, o Conselho Nacional de Educação entendeu que a legislação específica do evento não se sobrepunha ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), recomendando apenas ajustes nos calendários escolares dos locais impactados pelos jogos. Dessa forma, o Sindicato acredita que, para a Copa de 2027, deverá prevalecer entendimento semelhante, preservando a autonomia dos sistemas de ensino para organizar seus calendários, com eventuais adequações que valorizem o evento esportivo sem comprometer a organização do ano letivo. 


A reportagem também procurou a 8ª Coordenadoria Regional de Educação (8° CRE), que preferiu não se manifestar neste momento.



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