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Até a manhã deste domingo, TJ ainda não havia decidido sobre aulas presenciais

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ATUALIZAÇÃO - a reportagem abaixo foi publicada no sábado, quando ainda não havia decisão judicial sobre o caso, desmentindo uma fake news que se espalhou na internet. Porém, no domingo, após a publicação desta matéria, a Justiça proferiu uma nova decisão dizendo que as aulas presenciais estão suspensas até análise do TJ. 

Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), está autorizada a imediata volta às aulas presenciais nas regiões em bandeira preta que apliquem as regras da cogestão, como decretado pelo governo estadual na madrugada de sexta-feira. Em nota publicada neste sábado, o órgão informou que é falsa a informação de que o Tribunal de Justiça teria mantido a suspensão das aulas mesmo após o novo decreto.

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O Tribunal de Justiça, em nota divulgada na noite de sexta-feira, disse que o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do recurso sobre a suspensão das aulas presenciais, decidiu juntar as novas informações aos autos do processo, que será analisado pela 4ª Câmara Cível até a próxima quarta-feira. O Estado do RS ingressou com petição no recurso contra decisão que deferiu o pedido da Associação Mães e Pais Pela Democracia (AMPD) para suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.

- O pedido ora formulado, portanto, deve ser inserido e contextualizado no julgamento já inicializado, não sendo caso, neste momento, de prolação de decisão monocrática do Relator, até porque não há pedido neste sentido - informou o desembargador.

ENTENDA O CASO

O governo do Estado publicou, durante a madrugada de sexta-feira, um decreto que passa a permitir a cogestão também para a área de educação. Com isso, conforme o governo estadual, estariam liberadas as atividades presenciais de ensino para regiões classificadas em bandeira preta em que os protocolos municipais permitam a aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades, que é o caso de Santa Maria. O decreto 55.852 foi publicado pelo governo do Estado em edição extra do Diário Oficial.

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Com o decreto, ficam permitidas atividades presenciais de ensino nos seguintes casos:

  • Educação Infantil, do 1º ao 2º ano do Ensino Fundamental
  • Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação
  • Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria
  • Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres)

Até então, as aulas presenciais estavam suspensas em todo o Estado sob vigência da bandeira preta por uma liminar da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman de 28 de fevereiro. A decisão foi tomada após ação civil pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul. No dia 22 de fevereiro, o Estado havia liberado o retorno das aulas presenciais para séries iniciais. A questão da liminar chegou até ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que foi negado, em 4 de março, pelo presidente do Supremo, Luis Fux, sem análise do mérito. O governo do Estado, depois de classificar as aulas como atividade essencial, voltou a recorrer ao STF para pedir a presencialidade, mesmo na bandeira preta, e a matéria ainda não foi julgada.

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Conforme entendimento da PGE, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.

Em Santa Maria, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) declarou que seguiria a normativa do Estado:

- Eu estava com a dúvida se o decreto já estava valendo, mas falei com o procurador geral do Estado, que me afirmou que a liberação das aulas presenciais é automática e não depende de aval do Tribunal de Justiça. Por isso, vamos seguir o decreto estadual e liberar a educação a partir de segunda. O Comitê Técnico do Estado entendeu que era possível liberar os restaurantes à noite nos finais de semana e as escolas presenciais porque os números de casos e mortes no Estado estão caindo, e aqui em Santa Maria também. A aula presencial é muito importante para essas crianças pequenas, que estão ne educação infantil e nos anos iniciais - afirmou Pozzobom, na tarde desta sexta, citando que há o risco de algum recurso ser pedido na Justiça e a decisão do Estado ser suspensa de última hora, como ocorreu há pouco tempo atrás.

Em decreto, Estado libera aulas presenciais em municípios que adotam cogestão

Entretanto, a decisão estadual provocou reações contrárias de entidades ligadas à educação. Em oposição ao decidido pelo Estado, estão o Cpers, sindicato dos professores estaduais, o Sindicato dos Professores Privados (Sinpro/RS) e a Associação Mães e Pais pela Democracia. Já a representação das escolas privadas é favorável ao retorno. Em nota, o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS) saudou a decisão.



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