atividades presenciais

A partir de outubro, mesmo aulas remotas deverão ser ministradas em sala na UFSM

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

Uma normativa publicada nesta quarta-feira estabelece o retorno de atividades administrativas presenciais na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A retomada será escalonada a partir de outubro.

Em comunicado, a UFSM informou que a decisão foi tomada já que a vacina contra a Covid-19 foi disponibilizada para 100% dos servidores. Foi considerado, também, que a segunda dose também já foi aplicada.

Professores também deverão retomar atividades acadêmicas presencialmente, mesmo que no caso de aulas remotas. Os servidores docentes precisarão utilizar salas e laboratórios da universidade para aulas remotas e atividades de pesquisa. Nesses casos, deve-se respeitar fluxo de atividades em períodos normais e conforme a orientação do escalonamento.

O retorno será gradual. 50% dos servidores deverão cumprir sua jornada presencial na parte da manhã, e o restante na parte da tarde. Para realizar a jornada integral, os servidores terão o seu trabalho dividido em quatro horas presenciais, registradas no ponto biométrico e quatro horas remotas.

O desenvolvimento das atividades presenciais deverá respeitar as diretrizes estabelecidas no Manual de Biossegurança da UFSM e demais legislações vigentes. O comunicado da universidade destacou alguns itens.

  • A obrigatoriedade da máscara facial, sendo que cada servidor deverá providenciar a sua. Recomenda-se o uso do modelo PFF2 ou KN95
  • O ambiente de trabalho, as salas de aula, os laboratórios e os elevadores deverão garantir o distanciamento mínimo de 1,5m em todas as direções em torno da pessoa que está frequentando este ambiente
  • Deve-se priorizar a ventilação natural nos ambientes, mantendo janelas abertas e espaços arejados
  • Deverão ser evitadas refeições dentro da Instituição. Quando necessário, bebidas e alimentos deverão ser consumidos em local isolado, conforme os protocolos de segurança

A portaria também prevê que poderão desempenhar as atividades em regime de trabalho exclusivamente remoto apresentem contraindicação ao trabalho presencial, por possuir doença comprovada por atestado de médico assistente, devidamente declarada, conforme este formulário. Gestantes, com indicação médica, a partir de atestado de médico assistente, devidamente declarada também poderão cumprir teletrabalho. Em ambos casos, é necessário preencher formulários (disponíveis aqui e aqui)

Os casos não registrados serão analisados e encaminhados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) e Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COVID 19 - UFSM.

A atual normativa revoga portarias anteriores, de fevereiro e agosto de 2021. O governo estadual e a Associação de Municípios da Região Centro (AM Centro) já permitiam a retomada de atividades presenciais em instituições de Ensino Superior. Em Santa Maria, a maioria das instituições já tinha atividades presenciais, mas o modelo híbrido predominava no começo deste mês.

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