MEC proíbe EaD para Medicina, Direito e outros três cursos

MEC proíbe EaD para Medicina, Direito e outros três cursos

Foto: Ricardo Stuckert (PR)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, assinaram, nesta segunda-feira (19), o decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). O documento estabelece novas regras para a educação a distância de Ensino Superior no país. Entre as mudanças, fica proibida a oferta de cursos, nesta modalidade, de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.


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Para o ministro da Educação, atualmente, a EaD ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do Poder Público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior. 

– Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem – defende Santana.  

Principais mudanças

A nova política de educação a distância também trata da oferta de cursos presenciais, cria um novo formato – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:  

  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD  
  • Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância  
  • EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais 

Cursos vedados

Outra novidade da política é a definição de cursos vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.  

O documento assinado nesta segunda-feira também uniformiza definições como:  

  • Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.  
  • Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.  
  • Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.  
  • Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.  


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