Uso do uniforme escolar passa a ser obrigatório nos colégios estaduais do RS

Uso do uniforme escolar passa a ser obrigatório nos colégios estaduais do RS

Foto: Divulgação

O uso do uniforme escolar fornecido pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc) passa a ser obrigatório para todos os estudantes matriculados na rede estadual de ensino. O decreto que determina a obrigatoriedade foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta (16). Com isso, a entrada dos estudantes nas escolas estaduais sem o uso do uniforme escolar será questionada pelas equipes diretivas, sendo que a família ou o responsável legal do aluno deverá justificar o descuido.

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Além disso, para a participação em visitas oficiais, representação em eventos e viagens, o uso do uniforme escolar também se torna obrigatório. Nos casos em que o aluno, por algum motivo, esteja impossibilitado de usar o uniforme, é possível utilizar roupas adequadas ao convívio escolar, desde que elas permitam a realização das atividades, sobretudo durante as aulas de educação física. Por exemplo, se não for possível utilizar a bermuda ou a calça do conjunto oficial, é permitido o uso de vestimentas semelhantes, que respeitem o ambiente escolar.

Por outro lado, a comunidade escolar pode decidir pela inserção do nome da escola em locais e fontes que serão definidas em portaria posterior pela Seduc. Para essa customização, não podem ser utilizados recursos públicos - e a escola não pode exigir que o estudante adquira a versão alterada.

A entrega dos uniformes escolares é feita de forma gratuita, no início do ano letivo, diretamente na instituição de ensino onde o estudante está matriculado. Qualquer pedido de dispensa, substituição ou adequação do uniforme deve ser formalizado junto à escola. Da mesma forma, não são permitidas alterações individuais que descaracterizem o padrão do uniforme. 

Exceções para a obrigatoriedade

O decreto também estabelece exceções para a obrigatoriedade em situações específicas:  

  • Convicção religiosa que exija adaptações ou trajes próprios
  • Condições de neurodiversidade, como o autismo, que causem hipersensibilidade ao material, com comprovação médica
  • Pertencimento a povos tradicionais com vestimentas culturais específicas, mediante registro formal
  • Cursos técnicos que demandem equipamentos de proteção individual ou trajes específicos para práticas laboratoriais
  • Alunos do curso Normal (aproveitamento de estudos) ou subsequente
  • Estudantes de unidades da socioeducação, sistema prisional ou Escolas Tiradentes, que possuem trajes próprios
  • Instituições que ainda não tenham recebido o uniforme


*Com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria da Educação/Seduc.

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