Caso Rodin

Sétima sentença, assinada nesta segunda-feira, condena sócia e secretária da Pensant

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A sétima sentença de ações penais originadas na Operação Rodin foi assinada na noite de segunda-feira pelo juiz Loraci Flores de Lima, da 3ª Vara Federal de Santa Maria. A sentença condena a secretária e sócia da Pensant Consultoria pelo crime de associação em quadrilha, mas a absolve da acusação de locupletamento em dispensa indevida de licitação.

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A ação foi ajuizada pelo Ministério Púbilco Federal acusando Stela de ter se beneficiado do contrato firmado em 2007 entre Detran e a Fundae. A investigação apurou que o contrato teria como objetivo destinar parte dos recursos para o pagamento de propina de agentes públicos e enriquecimento ilícito de empresários.

Com base em provas, como interceptações telefônicas e perícia em movimentações financeiras, Loraci entendeu que estaria comprovado o envolvimento da denunciada com o núcleo do esquema e também o recebimento de altos valores, em curto período de tempo, sem justificativa.

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Para o juiz, a secretária seria conhecedora dos detalhes de reuniões e negociações relativas aos recursos públicos auferidos ilicitamente. O juiz lembrou, ainda, que, para a caracterização do delito de participação em quadrilha ou bando, basta a associação do denunciado a outros agentes para cometer crimes.

— É consabido que como organização criminosa tem-se uma forma de atuação organizada, ordenada, relativamente estável e que englobe vários agentes; uma estruturação hierarquizada é necessária em qualquer organização ou acordo de vontades entre várias pessoas; essa atuação deve visar à facilitação e à prática de crimes, bem como evitar a ação estatal de repressão.

No que diz respeito à acusação de locupletamento em dispensa indevida de licitação, entretanto, seu entendimento foi diferente. Não haveria provas que demonstrassem a participação no ato ou a obtenção de vantagens.

Mesmo tendo sido absolvida desta última denúncia, Stela foi condenada a um ano e três meses de prisão em regime aberto pelo crime de associação em quadrilha ou bando. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa equivalente ao pagamento do valor correspondente a quatro salários mínimos em favor de entidade assistencial a ser determinada pelo juízo da execução. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em até 15 dias.

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