Todos os dias produzimos algum tipo de comprovante de pagamento, seja de um almoço ou de uma compra; de uma conta mensal ou de um serviço contratado. Guardar esse tipo de documento é uma prática comum entre boa parte dos consumidores, até mesmo por precaução contra eventuais problemas futuros.
Assim, rapidamente aquela pastinha etiquetada como "Contas pagas" ou "Comprovantes" fica cheia de uma infinidade de papeizinhos. Mas por quanto tempo é preciso arquivar todos esses documentos sem correr o risco de ser cobrado novamente?
Essa dúvida veio à cabeça da leitora do "Diário" Valda Narvaz, 76 anos, que queria se desfazer de uma série de papelada que segue acumulada em casa. Porém, a maioria terá de aguardar pelo descarte.
O artigo 206 do Código Civil Brasileiro estabelece regras para a prescrição de dívidas e serve como orientação para os prazos de armazenamento do comprovante de pagamento das mesmas. Cada tipo de conta possui um prazo diferente de prescrição, a manutenção dos recibos também é variável. A regra geral é manter os comprovantes enquanto isso puder acontecer.
Serviços
Recibos de quitação de contas de água, luz, telefone e gás, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos, prazo de prescrição da cobrança de taxas previsto no Código Civil. Entretanto, empresas prestadoras desses serviços são obrigadas por lei a fornecer um comprovante anual de quitação de débitos no mês de maio. Esse documento compreende todos os pagamentos referentes ao ano anterior.
Portanto, o consumidor pode guardar esses pagamentos por um ano, até receber o comprovante anual e verificar se todos os pagamentos estão de acordo. Depois disso, pode descartar sem receio algum.
O mesmo acontece com comprovantes de pagamento da taxa de condomínio: é possível solicitar à administradora do condomínio ou ao síndico uma declaração de quitação de débitos até o momento; caso contrário, os recibos devem ser mantidos por cinco anos.
No caso de comprovantes de pagamento de aluguéis, é aconselhável que sejam guardados por três anos, período durante o qual o locador pode efetuar a cobrança de parcelas em atraso.
Vale lembrar que o contrato de locação e declarações referentes, que devem permanecer em posse do locatário até a desocupação do imóvel e recebimento do termo de entrega das chaves, devem ser arquivados por mais três anos.
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