Em vigor desde 19 de maio deste ano, a lei municipal anticorrupção já está sendo aplicada e obtendo resultados. Cerca de um mês após ser transformada em lei pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), a prefeitura de Santa Maria abriu sindicância para investigar prejuízo financeiro causado aos cofres públicos por uma empresa da área cultural. A empresa está negociando acordo de leniência (colaboração com as investigações) com reparação dos danos. O município tem, ainda, outras duas leis e um projeto de lei sobre o tema corrupção.
No caso da primeira empresa enquadrada na Lei Anticorrupção, o controlador e auditor-geral do município, Alexandre Lima, explica que a mesma reconheceu o erro e já devolveu valores. Porém, a prefeitura está calculando se o que foi devolvido corresponde aos prejuízos causados. Dados como nome da envolvida e valores dos contratos não são divulgados por questão de sigilo.
– Os fatos apurados se referem a 2016, mas como essa empresa já prestava serviços para a prefeitura, estamos averiguando anos anteriores. Se o acordo de leniência for firmado, a empresa assume o erro (formalmente) e devolve o valor que lesou – explica Lima, que já ouviu a parte envolvida na sindicância.

LEI ANTICORRUPÇÃO
– Em vigor desde de 19 de maio deste ano, lei municipal do Executivo estabelece a responsabilização de empresas que praticarem atos contra a administração pública
– Obriga os secretários municipais a instaurar sindicâncias e processos administrativos para apurar atos de empresas contra a gestão pública, como fraude em licitações ou que envolvam propina, por exemplo
– A investigação pode partir de denúncias sobre supostas irregularidades
– O servidor também será responsabilizado se tiver conhecimento de ato ilícito e não informar sua chefia
– Além de multas, que podem variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, a empresa enquadrada poderá ser desconstituída
– A lei prevê o chamado acordo de leniência, em que a empresa investigada poderá seguir trabalhando se colaborar com as investigações e ressarcir o patrimônio público
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ACORDO E DADOS
Pelo acordo, a prefeitura poderá obter informações sobre a participação ou não de algum servidor público. Nessa fase, a controladoria verifica se, em caso de envolvimento de funcionário, se ele agiu por desídia (falta de atenção, desleixo ou negligência) ou por dolo (com a intenção de levar alguma vantagem). No entanto, ao que tudo indica até o momento, nenhum servidor teria participação.
– Também não está caracterizada corrupção até o momento. – pondera o controlador-geral. Na atual gestão não há contrato com essa empresa.
Outra situação em que essa legislação poderá ser aplicada envolve empresas que prestavam serviços, na gestão passada, para a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços (atual Secretaria de Infraestrutura e Serviços).
– Há empresas dizendo que a prefeitura está devendo para elas. Se não comprovarem, poderão ser enquadradas – adianta Lima, referindo-se a algumas citadas na sindicância e na Comissão Parlamentar de Inquérito do Parque de Máquinas.
FICHA LIMPA PARA OS CARGOS DE CONFIANÇA
Desde 2012, para ser nomeado cargo de confiança (CC) na Câmara de Vereadores é preciso apresentar certidões negativas da Justiça comprovando não ter condenação por corrupção, tráfico de drogas e abuso sexual, entre outros crimes graves.
– Deveríamos ter leis mais pesadas. Quem é ficha suja tem que ser banido de qualquer cargo público – defende Admar Pozzobom (PSDB), atual presidente da Câmara de Vereadores e autor das leis da Ficha Limpa na Câmara e da que criou o Dia Municipal de Combate à Corrupção (9 de dezembro).
Em setembro deste ano, o vereador Jorge Trindade (Rede), Jorjão, apresentou projeto estendendo a ficha limpa para CCs da prefeitura, que Admar já havia sugerido à administração passada. O texto, que ainda não foi votado, é bastante semelhante ao da Câmara.
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– Esta proposição atende ao interesse público, uma vez que vivemos uma crise de confiança em relação aos representantes políticos – diz Jorjão, na justificativa do projeto.
Para o professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Reginaldo Perez, como as leis anticorrupção são uma experiência nova, ainda é cedo para conclusões.
– Esse controle formal de funcionários que não alcançaram cargo público por concurso (CCs e cargos eletivos) é uma experiência que estamos iniciando. Os efeitos só vamos ver aos poucos – avalia o professor, lembrando que o assunto está em debate e ainda não há consenso sobre a aplicação das punições (se na primeira condenação ou a partir da condenação em instâncias superiores da Justiça).
FICHA LIMPA NA CÂMARA
– Resolução Legislativa de 2012, aprovada pela Mesa Diretora a partir de uma iniciativa do vereador Admar Pozzobom (PSDB), estabelece exigência de ficha limpa para cargos de confiança do Legislativo Municipal
– Impede a nomeação de condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e político pelo período de quatro anos a partir da condenação
– Impede a nomeação, pelo prazo de quatro anos após a sentença, de condenados por crimes contra o patrimônio público ou privado, contra o meio ambiente e contra a saúde pública, por tráfico de drogas e até por abuso de autoridade, nos casos em que a pessoa perder o cargo ou tiver o diploma profissional cassado
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FICHA LIMPA NA PREFEITURA
– Projeto de sugestão apresentado pelo vereador Jorge Trindade (Rede), Jorjão, ainda em andamento na Câmara de Vereadores
– Institui a ficha limpa municipal na nomeação de cargos de confiança em órgãos da prefeitura
– Caso aprovada e transformada em lei pelo prefeito, poderá ser aplicada a uma série de casos, impedindo, por exemplo, que políticos que perderam o mandato ou pessoas condenadas pela Justiça sejam nomeadas para cargos de confiança na prefeitura desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos
– Também prevê o mesmo impedimento a pessoas condenadas por crimes contra o patrimônio público, o meio ambiente e a saúde pública, tráfico de drogas, de violência sexual e contra a vida, abuso de poder econômico e compra de votos