Previdência

Entenda as novas regras da aposentadoria em 12 perguntas

Juliana Gelatti

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Nessa época de constantes reviravoltas nas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição, o tema gera confusão e dúvidas entre trabalhadores que estão chegando próximo ao momento de sair do mercado de trabalho.

Atualizada: 15 perguntas para entender as novas regras da aposentadoria

Por isso, desde quarta-feira, o "Diário" recebeu quase 30 perguntas de leitores sobre o tema e também a respeito de outras regras da Previdência, como a aposentadoria por idade.

Aprenda a simular quando e quanto será a sua aposentadoria

Veja abaixo os 12 questionamentos selecionados que podem ajudar a compreender melhor o assunto, nesta fase de incertezas. Envie sua dúvida para o e-mail juliana.gelatti@diariosm.com.br.

Saulo — Minha esposa aposentou em março deste ano com 87 (anos e contribuição). Caso prevaleça a nova regra ela pode pedir revisão da aposentadoria por já possuir os direitos da nova regra?

Resposta — Se ela já recebeu o benefício e sacou o FGTS, não tem mais o que fazer. Se isso ainda não ocorreu, ela pode cancelar a aposentadoria junto à Previdência e reencaminhar o benefício.

Lurdes — Gostaria de saber se vou poder me aposentar com 58 anos e 27 de contribuição pela regra 85/95 ou se tenho que esperar completar 30 anos de contribuição.

Resposta — Você deve esperar fechar os 30 anos de contribuição, aí poderá ter acesso ao benefício integral pela nova regra.

Deisi — Se for aprovada a nova lei da aposentaria, eu consigo me aposentar com 60 anos de idade e 25 de contribuição? Qual seria o valor?

Resposta — A sua situação não muda com a nova regra. Se você chegar aos 60 anos de idade terá direito à aposentadoria por idade normalmente, já que tem mais do que 15 anos de contribuição. O cálculo do valor do benefício é bem complexo. Dá para simular, mas são necessários outros dados além do que você escreveu na pergunta. Para fazer essa simulação, veja o passo a passo no site do "Diário".

Adriana — Tenho dúvidas à respeito da minha aposentadoria, você pode por favor me orientar? Estou fazendo 44 anos de idade e 27 anos de contribuição. Eu poderei me aposentar quando eu tiver 30 anos de contribuição? Porque somando o total terei 78 anos = 30 de contribuição e 48 anos de idade. Eu poderei me aposentar?

Resposta — Sim, você poderá se aposentar, porém, com desconto referente ao fator previdenciário. Com a nova regra, ele não deixou de existir. Se você quiser esperar um pouco mais para não ter desconto, aí é que se aplica a nova regra. Como está prevista uma progressão na fórmula 85/95, em 2018 (quando você completa 30 anos de contribuição) é provável que o requisito seja 86. Logo, na época você poderá optar por pedir a aposentadoria com desconto do fator previdenciário ou trabalhar pelo menos mais 4 anos para chegar ao total da fórmula. Porém, ainda não está claro se valerá a exigência de 2018 (86) ou de 2022 (pode ser 90 já).

João — Eu tenho 65 anos e contribuição de 34 anos e 5 meses. Se a nova lei 85/95 for aprovada, receberei os 100%?

Resposta — Assim que você fechar os 35 anos de contribuição, terá direito aos 100% do benefício, mesmo que não existisse a fórmula 85/95. O fator previdenciário prevê que o aposentado por tempo de contribuição que tenha pelo menos 65 anos de idade já receba o benefício inte"

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