Nessa época de constantes reviravoltas nas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição, o tema gera confusão e dúvidas entre trabalhadores que estão chegando próximo ao momento de sair do mercado de trabalho.
Atualizada: 15 perguntas para entender as novas regras da aposentadoria
Por isso, desde quarta-feira, o "Diário" recebeu quase 30 perguntas de leitores sobre o tema e também a respeito de outras regras da Previdência, como a aposentadoria por idade.
Aprenda a simular quando e quanto será a sua aposentadoria
Veja abaixo os 12 questionamentos selecionados que podem ajudar a compreender melhor o assunto, nesta fase de incertezas. Envie sua dúvida para o e-mail juliana.gelatti@diariosm.com.br.
Saulo Minha esposa aposentou em março deste ano com 87 (anos e contribuição). Caso prevaleça a nova regra ela pode pedir revisão da aposentadoria por já possuir os direitos da nova regra?
Resposta Se ela já recebeu o benefício e sacou o FGTS, não tem mais o que fazer. Se isso ainda não ocorreu, ela pode cancelar a aposentadoria junto à Previdência e reencaminhar o benefício.
Lurdes Gostaria de saber se vou poder me aposentar com 58 anos e 27 de contribuição pela regra 85/95 ou se tenho que esperar completar 30 anos de contribuição.
Resposta Você deve esperar fechar os 30 anos de contribuição, aí poderá ter acesso ao benefício integral pela nova regra.
Deisi Se for aprovada a nova lei da aposentaria, eu consigo me aposentar com 60 anos de idade e 25 de contribuição? Qual seria o valor?
Resposta A sua situação não muda com a nova regra. Se você chegar aos 60 anos de idade terá direito à aposentadoria por idade normalmente, já que tem mais do que 15 anos de contribuição. O cálculo do valor do benefício é bem complexo. Dá para simular, mas são necessários outros dados além do que você escreveu na pergunta. Para fazer essa simulação, veja o passo a passo no site do "Diário".
Adriana Tenho dúvidas à respeito da minha aposentadoria, você pode por favor me orientar? Estou fazendo 44 anos de idade e 27 anos de contribuição. Eu poderei me aposentar quando eu tiver 30 anos de contribuição? Porque somando o total terei 78 anos = 30 de contribuição e 48 anos de idade. Eu poderei me aposentar?
Resposta Sim, você poderá se aposentar, porém, com desconto referente ao fator previdenciário. Com a nova regra, ele não deixou de existir. Se você quiser esperar um pouco mais para não ter desconto, aí é que se aplica a nova regra. Como está prevista uma progressão na fórmula 85/95, em 2018 (quando você completa 30 anos de contribuição) é provável que o requisito seja 86. Logo, na época você poderá optar por pedir a aposentadoria com desconto do fator previdenciário ou trabalhar pelo menos mais 4 anos para chegar ao total da fórmula. Porém, ainda não está claro se valerá a exigência de 2018 (86) ou de 2022 (pode ser 90 já).
João Eu tenho 65 anos e contribuição de 34 anos e 5 meses. Se a nova lei 85/95 for aprovada, receberei os 100%?
Resposta Assim que você fechar os 35 anos de contribuição, terá direito aos 100% do benefício, mesmo que não existisse a fórmula 85/95. O fator previdenciário prevê que o aposentado por tempo de contribuição que tenha pelo menos 65 anos de idade já receba o benefício inte"