As novas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição continuam gerando dúvidas nos trabalhadores. Agora é definitivo: está valendo a fórmula 85/95 progressiva, que alivia o fator previdenciário para quem atingir a pontuação do sistema.
Entenda a fórmula 85/95 e calcule quando se aposentar
Selecionamos 15 perguntas que chegaram à reportagem sobre as novas regras. Leia abaixo e tire suas dúvidas sobre o tema.
Aprenda a simular quanto você vai ganhar quando se aposentar
1) Waldir: Atualmente tenho 50 anos de idade e 31 anos de contribuição, meu projeto é, pedir a aposentadoria com 57 anos de idade e 39 anos de contribuição, isto somando equivale a 96 pontos em 2023. A minha pergunta é. Se eu requerer a aposentadoria naquela altura, a pontuação será a mesma da atualmente, ou seja 95 pontos?
Resposta: Não. Em 2023, a pontuação exigida para homens será de 98 pontos. Na verdade, essa será a pontuação mínima entre 31 de dezembro de 2022 e 30 de dezembro de 2024. Logo, para você se aposentar com a integralidade do benefício, precisa trabalhar até 2024, quando terá 58 anos de idade e 40 trabalhados, cuja soma é 98.
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2) Artur Ivo: Já completei 35 anos de contribuição, porém, tenho 57 anos feitos em maio. Tenho agendado para o dia 18 de dezembro 2015 minha ida ao INSS. Meus colegas falam que completando 35 anos de contribuição, devo me aposentar, pois se não, vou deixar de ganhar. Com essa nova regra 85/95 vale mesmo a pena eu me aposentar em dezembro?
Resposta: Artur, agora em dezembro você terá a pontuação 92, insuficiente para ter o benefício integral, por isso, você teria descontos do fator previdenciário. Veja nesta reportagem como fazer uma simulação do seu benefício com a incidência do fator.
Para se enquadrar nas novas regras e não ter desconto, você precisaria trabalhar por aproximadamente mais um ano e meio, quando terá 58,5 anos e 36,5 anos de contribuição (lembre-se que os meses contam na soma), cuja soma dá 95 pontos, pontuação exigida em 2017, aproximadamente quando você cumprirá esses requisitos.
3) Celia: Estou completamente perdida referente a aposentadoria. Eu me aposentei com tempo de contribuição com 27 anos com 3 meses e 6 dias em 2009, estava com 52 anos de idade, mas continuei trabalhando. Posso estar pedindo revisão de valores ou entrar com a desaposentação? Hoje estou com aposentadoria proporcional com salário de R$ 788, mas tenho direito à aposentadoria integral, como devo proceder?
Resposta: A desaposentação, que seria a possibilidade de quem se aposentou mas seguiu trabalhando entrar com a revisão do valor, não passou pela preside"