Frota

Em março, também há descontos no pagamento do IPVA 2022

Francine Boijink

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas/Arquivo

Proprietários de veículos ainda têm descontos no pagamento antecipado do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no mês de março. Quem quitar o tributo até 31 de março pode garantir descontos de até 22,40%. Isso porque neste mês ainda há uma redução de 3% sobre o valor total pela antecipação, além das vantagens de Bom Motorista (15% para três anos sem infrações de trânsito) e Bom Cidadão (5% para 150 ou mais notas fiscais com CPF).

O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) do Banrisul ou Sicredi. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil os pagamentos podem ser realizados de ambas as formas, porém, somente para clientes. Também é possível que os correntistas desses bancos paguem usando os aplicativos.

TERCEIRA PARCELA

Quem optou pelo parcelamento do IPVA em seis vezes, e realizou o pagamento das primeiras duas parcelas no mês de janeiro e fevereiro, também deve fazer o pagamento da terceira cota até 31 de março. Isso garantirá um desconto de 3% na terceira parcela pela antecipação do pagamento.

A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.

Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.

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PIX

No IPVA 2022, a Receita Estadual adotou também o PIX como forma de pagamento. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, sendo possível efetuar o pagamento em mais de 760 instituições relacionadas.

BOM MOTORISTA

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.

Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

BOM CIDADÃO

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% entre 100 e 149 notas e de 1% entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

* Com informações do Palácio Piratini

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