O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na sessão desta quinta-feira, a nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Jaguari, marcada para o dia 7 de dezembro.
A suspensão, decidida por unanimidade, deve vigorar até o exame do recurso especial no TSE em que o prefeito reeleito no município em 2012, João Mário Cristofari (PMDB), contesta decisão do tribunal. O político alega que a Corte Regional teria cassado o seu mandato, por suposta compra de votos, com base em depoimento de uma única testemunha.
_ Toda condenação pela prática do 41-A (captação ilícita de sufrágio) está calcada única e exclusivamente em um testemunho de uma pessoa, sendo que o próprio acórdão (do TRE-RS) registra que outras pessoas divergiram daquela versão dada por aquela pessoa. Eu estou entendendo que esse tema é suficientemente relevante para que seja deferida a liminar para suspender a eleição_ defendeu o ministro Henrique Neves, relator da ação cautelar.
Com informações da assessoria do Tribunal Superior Eleitoral