Trabalho

Câmara dos Deputados aprova regulamentação dos direitos das domésticas

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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na noite de terça-feira a votação do Projeto de Lei Complementar 302/13, do Senado, que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico, como seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. Esses direitos foram concedidos pela Emenda Constitucional 72, conhecida como PEC das Domésticas.

Câmara aprova, em parte, regulamentação da PEC das Domésticas

Há quase dois anos sem regulamentação

O texto aprovado é uma emenda substitutiva da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.

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Para a deputada, a aprovação do projeto coloca os empregados domésticos mais perto de terem seus direitos igualados aos dos outros trabalhadores.

— Eu estou não só satisfeita, estou muito emocionada porque, desde 1988 [promulgação da Constituição], foram muitos anos, e este momento é o momento em que sabemos que ainda haverá muita luta, mas já demos um grande passo — afirmou Benedita.

Compensação de horas

De acordo com o texto, um acordo escrito entre empregado e patrão poderá prever a compensação de horas trabalhadas a mais em até três meses por meio da diminuição da jornada, respeitada a soma das jornadas semanais desse período.

Se as horas extras, no máximo de duas por dia, não forem compensadas dessa forma e nesse prazo, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.

Vigilantes incluídos

Será possível ainda o regime de trabalho conhecido como 12 por 36, quando o empregado trabalha 12 horas diárias seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso.

Quanto a este ponto, o Plenário aprovou emenda do ex-deputado Sandro Mabel que incluiu, na remuneração mensal para esse regime de trabalho, o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

A emenda também estende a regra aos vigilantes de segurança das instituições financeiras.

Menores de idade

Ao contrário da versão aprovada na comissão mista de regulamentação da Constituição e pelo Senado, o contrato de trabalho de regime parcial de 25 horas semanais não poderá ser usado.

A redação aprovada acolhe a Convenção 182/99 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e proíbe o trabalho doméstico de menor de 18 anos.

Sobreaviso

O texto permite que um acordo escrito entre as partes preveja o sobreaviso do empregado se ele dormir ou residir na residência ou estiver em viagem com o empregador ou sua família.

A hora de sobreaviso é remunerada com um terço da hora normal e, no caso de estar em viagem, a hora trabalhada será acrescida de 25%.

Horário de almo"

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