O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais.
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A PRF, segundo a portaria assinada, não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.
Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular.
A abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos demais motoristas. A medida foi estabelecida devido à atuação pela PRF no segundo turno das eleições gerais, principalmente na Região Nordeste, em que impediu, com operações, eleitores de se deslocarem até algumas seções de votação.
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