Direitos trabalhistas

Após demissão, mulher com HIV é indenizada em Santa Maria

Deni Zolin

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A 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria condenou uma empresa da cidade por entender que houve ato discriminatório na demissão de uma funcionária porque ela era portadora do vírus HIV. 

Segundo a sentença, a empresa terá de indenizar a ex-funcionária em R$ 20 mil pelos danos morais, bem como indenização pelo período em que a trabalhadora ficou desempregada.

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De acordo com o juiz, a empresa não conseguiu comprovar que desconhecia a enfermidade nem a alegação de que a dispensa teria ocorrido em função do desempenho insatisfatório, justificativa utilizada para a demissão da trabalhadora. 

Segundo a Passini Advogados Associados, que defendeu a trabalhadora, a questão foi contemplada na Súmula 443 do TST, que diz: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego".

A trabalhadora foi contratada no começo de 2011 e, ao informar seu estado de saúde, no decorrer do contrato de trabalho, alegou que começou a sofrer segregação e preconceito de seus superiores, vindo a ser dispensada sem que houvesse motivo plausível. Cabe recurso.

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