A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Temer trouxe alterações na legislação e muitas dúvidas a empregados e empregadores. Alterações quanto ao formato de horas-extras, formação de banco de horas e dispensa do sindicato na hora de um acordo entre trabalhador e patrão estão causando preocupação.
O Diário conversou com o advogado e professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Unifra e da Antonio Meneghetti Faculdade, Fabrício Aita Ivo, que esclareceu alguns pontos ainda polêmicos.
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Para ele, a reforma foi "apurada, deixando de fora coisas importantes, como o percentual de insalubridade e a jornada de trabalho, por exemplo". Além disso, Ivo pensa que ainda não está acabada a discussão sobre a reforma.
– A tendência é que os juízes do Trabalho não apliquem esses novos artigos mostrando os pontos inconstitucionais dela. Grande parte dessas reformas, principalmente aquelas que são prejudiciais ao empregado, não são garantia de segurança jurídica – destaca o advogado, salientando ainda que a reforma também foi da legislação processual, o que permite que a Justiça do Trabalho atue de forma mais técnica.
Segundo ele, o trabalhador foi desfavorecido.
– O empregado não ganhou nada com esta reforma. Quem sabe, a longo prazo, aquela empresa que não dava prêmio poderá dar, mas, se ela não dava antes, não vai dar agora. Surgiram modificações, não foram criados direitos que beneficiassem o empregado – avalia.
Confira a íntegra da entrevista:
Diário – A partir da reforma, a jornada de trabalho pode aumentar?
Fabrício Aita Ivo – Em alguns casos, ela pode de fato aumentar, porque agora, é possível que empregado e empregador negociem melhor, diretamente, algumas coisas que permitem prorrogação de jornada que antes dependiam do consentimento do sindicato. Na verdade, a jornada de trabalho sempre pode aumentar duas horas-extras por dia. O máximo que ela pode aumentar continua sendo o mesmo. Por exemplo, se o trabalhador tiver uma jornada de oito horas por dia, ou seja, 44 horas semanais, ele pode fazer duas horas extras por dia, além da jornada normal.Então, sim, a jornada pode aumentar desde que negociada entre as partes. Não é que isso seja ruim ou bom. É uma lei nova, não vai ter impacto direto num primeiro aspecto, mas as empresas vão alterar as jornadas de trabalho, substituir hora-extra por compensação, e o empregado vai receber menos. Na verdade, a jornada sempre pode aumentar, a diferença é como ela pode aumentar. O limite é de 10 horas por dia, e não pode ultrapassar a soma de jornadas semanais previstas.
Diário – Como deve ser acertada a jornada adicional?
Ivo – Existe o pagamento de hora-extra e a compensação, que são coisas diferentes. O primeiro é a remuneração com aplicação de 50% a mais sobre a hora trabalhada. A compensação, que já podia ser feita antes e que não envolve dinheiro, ou seja, o empregado não recebe pela hora trabalhada, pode ser simples (que é quando o empregado trabalha 8h48min por dia e compensa no sábado), ou ainda pelo banco de horas por meio de acordo individual e por escrito entre empregador e empregado com a compensação em até seis meses, e não na semana, como era antes. Ou seja, na compensação ele trabalha mais e recebe folga que ele vai ajustar no mês.A novidade é que se eu tiver uma compensação simples, o empregado pode trabalhar 8h48min, folgar no sábado, e, se necessário, fazer mais horas-extras com remuneração. Antes ou era uma ou outra na compensação simples. Para o empregado é ruim, porque antes ele recebia folga, agora ele vai ter parte das suas horas-extras compensada e parte remunerada.Vale destacar ainda que existe a compensação 12 por 36 (12 horas trabalhadas corridas com 36 horas seguintes de folga) que pode ser ajustada a qualquer categoria, exceto motoristas, bem como a semana espanhola, que é quando o funcionário alterna a jornada de trabalho em 40 horas numa semana, e 48 na outra, e assim sucessivamente. Isso é uma grande mudança: compensação junto com hora-extra.
Diário – O senhor acredita que a reforma vai gerar empregos?
Ivo – Talvez a longo prazo. Ou não. São vários fatores que determinam isso, não é só legislação trabalhista. Não adianta ter legislação frouxa e uma legislação tributária que suga as empresas. Houve modificações que, de certa forma, reduzem os direitos dos trabalhadores, como é o caso da possibilidade realizar mais horas por dia.
Diário – O que muda no trabalho home office?
Ivo – A partir de agora, quem trabalha em casa não tem direito a hora-extra. Antes, entendia-se que o funcionário estava à disposição da empresa mesmo em casa e tinha que receber por isso. Com a regulamentação, a remuneração deve ser sem hora-extra.
Diário – Quais mudanças quanto ao intervalo?
Ivo – O intervalo pode reduzir de uma hora para 30 minutos, desde que acordado antes com sindicato. Agora, a concessão do intervalo mínimo 30 minutos implica no pagamento indenizatório apenas do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal. Antes, a supressão parcial do intervalo importava em pagamento total de intervalo como hora-extra. Ou seja, o empregado ia receber uma hora mais 50% mais 30 minutos com adicional de 50%, isso de natureza remuneratória, o que refletia em férias, 13º e FGTS. Agora, se ele tiver suprimido parte do intervalo, só vai receber pelos 30 minutos de descanso que ele não teve, com natureza indenizatória. É uma mudança ruim para o empregado. (Nota da Redação: Há a possibilidade ainda de o trabalhador fazer 30 minutos de almoço e sair meia hora mais cedo).
Diário – Foram cortados direitos do trabalhador?
Ivo – De certa forma, sim. Agora, os prêmios que eram vistos como gratificação ajustada, refletiam em férias, 13º e FGTS, e que eram vantajosos para empregado, deixam de integrar a remuneração. É uma forma de diminuir custos ao empregador. Isso implica em duas situações: aquela empresa que não dava prêmio porque era caro, pode passar a dar, o que pode incentivar o empregado em atingir metas. Mas, por outro lado, aquelas que já não davam não têm motivos para aderir, já que prêmio não é salário. Além disso, o recebimento da hora ¿in itinere¿, que previa que o deslocamento dentro do veículo cedido pela empresa fosse contabilizado como jornada de trabalho, agora deixa de existir, mesmo que a empresa dê o transporte. Outro ponto é sobre o tempo em que o empregado estiver dentro da empresa ao final da jornada, seja para atividade religiosa, troca de uniforme, alimentação, acessar redes sociais, e etc, agora não é mais considerado jornada de trabalho. O que o empregado fizer depois de encerrar o expediente, não é mais jornada de trabalho. Além disso, sobre a limpeza do uniforme, o empregador tem que pagar pela higienização se a roupa requer um cuidado especial. No entanto, o empregador não pode exigir se ele não fornece.
Diário – O que o senhor mudaria na reforma?
Ivo – Entregar exclusivamente a negociação de direitos entre o trabalhador e empregado, isso é temerário, já que penso que os empregados ficam fragilizados em relação ao empregador. Além disso, a reforma deveria ter tratado necessariamente sobre o adicional de insalubridade. A jornada de trabalho também deveria ser analisada com melhor cuidado, pois tem a ver com saúde, higiene e segurança do trabalhador. Eu mudaria estes pontos.
Diário – Pode ocorrer demissão em massa ou terceirização (pejotização)?
Ivo – Demissão em massa não deve ocorrer. Ainda que a médio e longo prazos, o empregador pode dispensar o empregado de mais tempo, aquele que tinha um contrato de trabalho diferenciado, e contratar um de acordo com as novas regras da nova CLT, por questões de custos. Sobre a terceirização, o que pode acontecer é que atividades que não eram terceirizadas passem a ser. Mas isso é outra lei. O ruim é que um empregado vai trabalhar para dar lucro a mais de um empregador, e ele segue ganhando o mesmo. A legislação prevê que, se eu não tenho a necessidade de ter um emprego, eu posso contratar um autônomo. Eu não posso demitir o empregado e fazer com que ele seja pejotizado.