Seguidamente, o plenário do Legislativo de Santa Maria debate acerca da constitucionalidade ou legalidade de projetos que tramitam na Casa. E vereadores utilizam do argumento, às vezes, para o voto contrário a matérias.
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Levantamento feito pela Procuradoria Jurídica da Casa a pedido da coluna apontou que, em 10 anos, somente cinco leis foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, a partir de ações movidas pelo Ministério Público. Apresentadas por vereadores, as legislações acabaram revogadas pelo fato de o TJ considerar que os assuntos tratados seriam de competência exclusiva do Executivo.
Coincidentemente, a atual legislatura é a que registra o maior número de leis derrubadas pelo Tribunal de Justiça e todas estão relacionadas com a pandemia de Covid-19. Entre as propostas que acabaram revogadas pela Casa devido à decisão judicial, estão a distribuição do kit Covid e a prioridade de vacinação dos agentes de segurança.
Para o atual procurador jurídico da Câmara, Lucas Saccol Meyne, o número de leis declaradas inconstitucionais é baixo em relação à década. Por outro lado, ele afirma que o fato de atual legislatura ter três legislações invalidadas pelo TJ acende o alerta para redobrar a atenção quanto à constitucionalidade dos projetos.
Este ano, a Procuradoria Jurídica já deu alguns pareceres contrários a matérias, o que pode ser acatado ou não pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é a porta de entrada da análise dos projetos. Mesmo que, por exemplo, as propostas sejam barradas pela CCJ e pela procuradoria, o plenário é soberano e, em caso de aval da maioria dos parlamentares, elas podem seguir a tramitação normal e serem votadas.
Contudo, é prudente a Câmara redobrar os cuidados para não desperdiçar tempo, esforço energia em projetos que, logo adiante, podem ser questionados no TJ.
Legislações consideradas Inconstitucionais
Legislatura 2013 a 2016
- Lei 3871 – Cria o Conselho Municipal de Saúde como órgão deliberativo e fixa normas para a Conferência Municipal de Saúde.
Tribunal de Justiça considerou a lei inconstitucional por ser assunto de iniciativa exclusiva do prefeito.
- Lei 5620 – Trata sobre a gratuidade para idosos no transporte coletivo interdistrital nos limites de Santa Maria, com revogação de legislações anteriores (3427 e 4870) do Executivo.
O Tribunal de Justiça entendeu que a matéria era de competência exclusiva do Executivo e não caberia à Câmara legislar sobre o assunto. E restabeleceu os efeitos da lei 4870.
Legislatura 2017 a 2020
- Sem ações sobre o questionamento de inconstitucionalidade de leis.
Legislatura 2021 – 2024*
- Lei 6535 – Trata da prioridade de vacinação contra a Covid-19 aos agentes da segurança pública e profissionais que, no cumprimento do seu ofício, necessitem de acompanhamento dos servidores da segurança pública em Santa Maria.
Como foi proposta pela Câmara, o TJ considerou que não era de sua competência definir e estabelecer grupos prioritários para vacinação e, sim, de iniciativa reservada ao Executivo.
- Lei Nº 6509 – Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população de Santa Maria e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais em Santa Maria
Proposta pelo Legislativo, a lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, sob o argumento que, durante a pandemia, o reconhecimento do estabelecimento de atividades essenciais caberia somente ao Executivo, que tem competência administrativa e de fiscalização.
- Lei 6532 – Trata sobre a disponibilização gratuita de kits de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19 na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Maria, durante o período de pandemia
O Tribunal de Justiça considerou a lei inconstitucional por violação de competência, ou seja, a Câmara não teria legitimidade para legislar sobre o assunto. Primeiro, o TJ suspendeu por meio de liminar (decisão provisória) e, depois derrubou por unanimidade.
*Os dados são referentes até 2023.