O Direito Penal só é legítimo quando é igual para todos. Não há Justiça possível em um sistema que modula a pena conforme o réu, a posição social, a repercussão do caso ou o humor do tempo histórico. A lei penal existe para regular condutas, não para produzir mensagens políticas. Quando a pena deixa de ser medida jurídica e passa a ser recado simbólico, o Estado de Direito, enquanto bastião da legalidade, colapsa.
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A igualdade como fundamento
A igualdade perante a lei não é retórica constitucional. É condição de validade do sistema penal. O tempo da pena, o regime de cumprimento e as condições da execução não podem variar conforme quem está no banco dos réus. O Direito Penal não distingue pessoas, distingue fatos. Fora disso, não há legalidade possível, apenas discricionariedade arbitrária.
A tentação do “exemplo”
Há momentos em que o sistema penal é pressionado a “dar exemplo”. Ora para endurecer, ora para flexibilizar. Casos de grande visibilidade produzem expectativas assimétricas: penas mais severas, regimes mais duros, ou, ao reverso, condições diferenciadas de cumprimento em nome da relevância política, da biografia ou do apoio social do réu. Em ambos os sentidos, o risco é o mesmo. O Direito Penal não existe para responder a clamores públicos nem para acomodar simpatias. Punir para exemplificar, ou aliviar para apaziguar, é substituir a Justiça pela pedagogia do medo ou pela política da exceção.
Pena não é mensagem
A pena não é discurso político nem instrumento de afirmação moral. Deve ser aplicada segundo critérios objetivos, previamente definidos em lei. Quando se ajusta a resposta penal para comunicar reprovação pública (ou, no extremo oposto, para sinalizar complacência institucional) o processo deixa de ser jurídico e passa a ser performático. O acusado deixa de ser sujeito de direitos e passa a ser meio para finalidades externas ao próprio Direito.
Regime é direito, não concessão
O regime e as condições de cumprimento da pena não são prêmio nem indulgência. Integram a resposta penal legalmente prevista e perdem sentido quando submetidos a leituras ambíguas, que ora os tratam como rigor exemplar, ora como exceção justificável. Progressão, detração, benefícios e condições de execução não são favores do Estado, mas direitos do condenado. Submetê-los a critérios flutuantes, conforme a pressão externa ou a conveniência do caso, equivale a criar penas variáveis, estranhas à lei e corrosivas à igualdade penal.
A seletividade como vício
Toda vez que o sistema endurece para alguns e flexibiliza para outros se instala a seletividade. E a seletividade é o maior inimigo da legitimidade penal. Um Direito Penal que funciona por exceções deixa de ser Direito e se transforma em mecanismo de controle direcionado.
A coerência do sistema
Se a pena é “X”, ela deve ser “X” para todos. Em tempo, regime e condições. O sistema só se sustenta quando suas regras valem independentemente do caso concreto agradar ou desagradar. Coerência é muito mais que virtude estética retórica; é fundamento de Justiça.
A lei que vale (vale?)
O verdadeiro teste do Estado de Direito não está nos casos fáceis, mas nos difíceis. Não está nos réus invisíveis, mas nos visíveis. Defender que o Direito Penal seja o mesmo para todos não é ser leniente. Tampouco rigoroso. É ser republicano, no más. É legítimo que se defenda o cumprimento da lei para que se garantam condições humanas para a execução da pena de uns, desde que se defenda também para todos os outros.