O Direito também sabe perdoar

A repercussão recente de uma decisão envolvendo o perdão judicial trouxe ao debate público um instituto pouco conhecido fora dos círculos jurídicos. A reação de surpresa talvez revele algo interessante sobre o nosso tempo: habituamo-nos tanto a pensar o Direito Penal como instrumento de punição que a própria existência de mecanismos de clemência passou a soar estranha. Mas o perdão judicial existe há décadas no ordenamento brasileiro e ocupa um lugar importante na tradição jurídica.

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O que é o perdão judicial?

O perdão judicial ocorre quando a lei autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena, mesmo reconhecendo a prática do fato e a responsabilidade do agente. Não se trata de absolvição, em sentido estrito, nem de impunidade. Trata-se do reconhecimento de que determinadas circunstâncias tornam a sanção desnecessária.

A lógica do instituto

O Direito Penal moderno não se resume à ideia de castigo. A pena possui finalidades e limites. Se a aplicação da sanção deixa de cumprir qualquer função racional, o próprio sistema admite exceções. O perdão judicial nasce dessa percepção: há situações em que a tragédia já produziu consequências suficientemente graves para quem a vivenciou.

As hipóteses previstas em lei

O instituto aparece em diferentes situações do ordenamento. É conhecido, por exemplo, nos casos de homicídio culposo em que as consequências do fato atingem o próprio autor de forma particularmente intensa. A lógica é simples: em determinadas circunstâncias, a vida já impôs uma pena que o Estado dificilmente conseguiria superar.

Entre justiça e vingança

Talvez a dificuldade de compreender o perdão judicial decorra da confusão entre justiça e punição. Punir pode ser necessário, segundo a lógica vigente no sistema penal brasileiro. Nem sempre é. O sistema jurídico não foi concebido para reproduzir sofrimento, mas para administrar conflitos segundo critérios de racionalidade e humanidade.

O desconforto da clemência

A clemência costuma provocar desconforto porque desafia uma intuição muito presente no debate público: a de que toda infração deve necessariamente resultar em pena. Essa lógica, embora compreensível, ignora que o Direito trabalha com gradações, contextos e finalidades. Nem toda resposta estatal precisa assumir a forma de castigo.

Os limites do poder de punir

O perdão judicial também cumpre uma função simbólica importante. Recorda que o poder de punir não é absoluto. A mesma ordem jurídica que autoriza a aplicação da pena também estabelece situações em que ela deve ceder espaço a outras considerações.

A humanidade do Direito

Talvez a existência do perdão judicial revele uma verdade frequentemente esquecida: o Direito Penal não foi criado apenas para punir. Foi criado também para limitar a punição. Em uma época marcada por respostas rápidas e impulsos punitivos cada vez mais intensos, recordar essa dimensão pode parecer contraintuitivo. Mas é precisamente aí que reside uma das características mais civilizadas do sistema jurídico: a capacidade de reconhecer que nem toda tragédia exige uma nova pena.

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Guilherme Pitaluga

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