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Foto: Fernando Michels (Gestão Ambiental TUSM)
Entrou em vigor uma nova lei que permitirá a regularização de imóveis construídos às margens de rodovias, mas "só no perímetro urbano ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano". A lei 13.913, de 25 de novembro de 2019, prevê que casas e prédios construídos até essa data e que não obedeciam à exigência anterior de deixar 15 metros sem edificações além da faixa de domínio, agora poderão ser regularizados pelas prefeituras. Isso vale tanto para rodovias federais quanto estaduais. É que há muitas casas, e até empresas, que não respeitaram o recuo mínimo de 15 metros e, devido à lei de 1979, não conseguiam se registrar legalmente. A partir de agora, isso será possível.
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Além disso, a nova lei também permitirá que os municípios possam alterar a legislação e permitir que a faixa não edificável (distância da frente do terreno que precisa ser deixada sem prédio, mas só para estacionamento, por exemplo) possa ser reduzida de 15 metros para 5 metros, se as prefeituras e Câmaras de Vereadores assim entenderem. Porém, a nova lei não muda a faixa de domínio das rodovias, que seguirá igual.