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Com novo decreto, 70% não precisarão mais pedir isenção de alvará à Vigilância para abrir empresa

Uma mudança importante entrará em vigor a partir desta quinta-feira em Santa Maria, pois vai facilitar e agilizar a abertura de empresas. Será publicado o decreto 16/2021, que permitirá a abertura de estabelecimentos comerciais sem a necessidade de pedir a isenção desse alvará antes. A estimativa é que, a partir dessa mudança, 70% das empresas da cidade, novas ou em funcionamento, não precisarão mais enviar o pedido de isenção nem apresentar documentação na Vigilância Sanitária para obter a certidão de isentas de alvará sanitário. A partir de agora, depois de abrir o CNPJ na Junta Comercial (quando preciso), os empreendedores poderão procurar o Poupa Tempo e fazer toda a abertura da empresa diretamente lá. A exceção é para as empresas com baixo e alto risco sanitário, que seguirão tendo de encaminhar a documentação e o pedido de alvará à Vigilância.

Segundo o coordenador da Vigilância Sanitária, Alexandre Streb, a partir do final de 2019, mesmo isentando boa parte dos estabelecimentos de ter alvará sanitário, a Vigilância tinha de receber a documentação.

- Deu uma melhorada, mas não foi o suficiente, pois o servidor tinha ainda de analisar a documentação para dar a certidão de isenção de alvará. Precisava ter vários funcionários só para fazer isso, e entendemos que não fazia sentido. Resolvemos mudar. Com isso, os estabelecimentos que precisavam dessa certidão, agora não precisam de mais nada. O próprio decreto isenta de apresentar documentação. Mas ele não isenta o empreendedor de cumprir as regras sanitárias e de ser fiscalizado. O que nos ampara é a legislação do livre comércio, com as classificações de risco. Concentra a fiscalização nos que são de alto risco, 30% em média. Traz um grande ganho, pois consegue fazer trabalho mais efetivo nos estabelecimentos de saúde, que são de alto risco sanitário - afirma Streb, ressaltando que seguirá havendo vistorias esporádicas em todas as empresas da cidade, independente de risco.

Com isso, para a abertura de empresas, será assim:

- Qualquer pessoa, serviço ou estabelecimento, tanto pelo código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) quanto pela descrição da atividade, vai ir no site da Vigilância e procurar anexo 1 e 2 do decreto 16, publicado nesta quinta. Se estiver de alto risco, tem que entrar com a documentação que tem no check list e enviar tudo por e-mail para a Vigilância. Se for baixo risco mas pendente de informações, entra com a documentação. Já sendo considerado de baixo risco, emite alvará automático - diz Streb.

E o estabelecimento isento precisará ter esse papel afixado na parede? Segundo Streb, não. O próprio decreto diz que as empresas são isentas de alvará e não precisarão ter nenhuma certidão de isenção exposta.

Streb ressalta que, dentro das regras atuais, até açougues, restaurantes e mercados podem abrir sem vistoria prévia. Porém, uma instrução determinará que os fiscais terão de fazer, no mínimo, uma vistoria por ano nesses estabelecimentos, para garantir o cumprimento das regras sanitárias.

RENOVAÇÃO
Outra mudança: empresas já em funcionamento também ficam dispensadas de renovar o alvará sanitário. Isso vale para aquelas que se encontram com o alvará vencido e que entraram na classificação de isentos.

AS MUDANÇAS E COMO FICOU

Como era até 2019

  • Todas as empresas de Santa Maria precisavam pedir alvará sanitário e ter vistoria prévia de fiscal para, então, receber autorização para abrir. Isso valia até para escritórios de advocacia ou contabilidade, que não tinham risco sanitário algum. Devido à grande quantidade de vistorias, levava bastante tempo para o alvará sanitário ser concedido, o que atrasava a abertura das empresas

Como ficou a partir do final de 2019

  • A prefeitura passou a exigir só a documentação e a autodeclaração do proprietário para conceder o alvará sanitário para empresas de baixo risco sanitário, deixando de fazer a vistoria prévia, que atrasava muito a concessão do alvará. A vistoria prévia só seguiu sendo exigida de empresas de alto risco sanitário, como estabelecimentos de saúde e consultórios médicos com procedimentos invasivos
  • Vários estabelecimentos passaram a ter a validade do alvará sanitário ampliada (para baixo risco, passou de 1 para 5 anos, para casos de risco dependente de informações, passou para 3 anos, e de alto risco, seguiu valendo 1 ano
  • Também foi criada a classificação de isenção de alvarás sanitários para grande parte de estabelecimentos em que se avaliou pouquíssimo risco sanitário (lojas de roupas, eletrodomésticos, ferragens, escritórios, prestações de serviços etc, que correspondem em média 70% das atividades comerciais no município). Mesmo assim, era preciso enviar o pedido de isenção à Vigilância

Como fica a partir de 11/02/2021

  • A prefeitura isentou a maior parte das empresas de pedir o alvará sanitário. Com isso, as que se enquadram nas regras não precisam nem enviar o pedido de isenção nem a documentação à Vigilância. Bastará entrar com pedido de alvará de funcionamento direto no Poupa Tempo
  • Só seguirão tendo de pedir o alvará sanitário as empresas de baixo risco sanitário (salões de beleza, consultório médico sem procedimento invasivo, bares, restaurantes), que seguem recebendo o alvará após análise da documentação, sem precisar vistoria prévia. Já as de alto risco (serviços de saúde de maior complexidade e indústrias de alimentos) precisam pedir o alvará e passar por vistoria prévia
  • A partir de hoje, o Decreto 16/2021 já estará na página da prefeitura, no site da Vigilância Sanitária. Para saber sobre a classificação de risco de seu estabelecimento, basta a pessoa saber o CNAE , ir no site (www.santamaria.rs.gov.br, indo nas abas Alvarás - Vigilância Sanitária - Legislação e Checklist) e consultar os anexos I e II do decreto. Se o tipo de empresa (CNAE) não constar nos anexos, ela está automaticamente isenta do alvará sanitário, sem necessidade de nenhum documento emitido pela Vigilância

O email da Vigilância é [email protected] e o telefone (55) 3921-7159

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