Esta semana, a mirreforma eleitoral chegará ao Senado para análise. Na última quinta-feira, em tempo recorde, os deputados aprovaram sem muito debate as regras que devem valer para as eleições municipais de 2024. Isso porque, em quatro dias, a proposta foi votada no grupo de trabalho e, em seguida, já foi encaminhada ao plenário para ser votada. A minirreforma precisa virar lei até 6 de outubro, um ano antes do pleito municipal.
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Uma das novidades da proposta é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso de máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas. Também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligações e federações.
Em relação às cotas, a legislação traz pontos positivos e negativos. Por um lado, há avanços ao considerar fraude o lançamento das chamadas "candidaturas laranjas", regulamentar a distribuição do tempo de TV para mulheres e negros, além de prever medidas protetivas a candidatas, pré-candidatas e mulheres com atuação na política. Por outro, a minirreforma estabelece que as cotas de gênero sejam cumpridas pela federação e não pelo partido individualmente e possibilita que o recurso reservado para candidaturas femininas possa custear despesas comuns com outros concorrentes, inclusive de propaganda. Atualmente, não é permitido.
Eleições municipais de 2024: futuro de candidatos é especulado
Quanto às novas regras eleitorais, há, ainda, alteração quanto à distribuição das sobras nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. A partir da minirreforma, somente legendas que atingirem 100% do quociente eleitoral podem participar das sobras – hoje, partidos com 80% têm direito a disputar as sobras. Já o prazo de inelegibilidade será reduzido, beneficiando políticos cassados a voltarem mais rápido à cena política. O prazo passa a contar da condenação e não mais do término do mandato ou do final da pena.
O Congresso não costuma votar contra seus interesses e não foi diferente com a minirreforma. Muito menos tem interesse que um tema que diz respeito aos parlamentares seja amplamente debatido com a sociedade. Não por acaso passou pela Câmara de forma relâmpago.
Candidaturas femininas
- Candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político
- As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente
- O dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente
- Regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras
- Estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero
- Cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política
Candidaturas coletivas
- Proíbe candidaturas coletivas em que há um candidato e mais apoiadores. Hoje, esse tipo de candidatura é reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral
Quociente eleitoral
- Somente os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral podem participar das sobras das vagas. Hoje, a sigla com 80% pode participar das sobras
Contas
- Legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas
- As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior
- Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador)
- Autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves
- Estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições
- Autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas
- Recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno
- O Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora
Propaganda
- Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação
- Exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos
- Autoriza propaganda na internet no dia da eleição
Transporte público
- Garantido transporte gratuito no dia das eleições
Prazos
Altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais
Calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral