A Justiça negou pedido de habeas corpus preventivo de um morador de São Pedro do Sul. No pedido, ele alegou que o decreto que prevê restrições de locomoção para evitar a disseminação do novo coronavírus com toque de recolher era inconstitucional, sem embasamento científico e gerava receio de detenção. No entanto, no entendimento do juiz, a ameaça alegada pelo morador não era concreta.
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No último dia 17, a prefeitura de São Pedro do Sul emitiu decreto proibindo a circulação de pessoas entre as 23h e 6h, com exceção das envolvidas em atividades essenciais. São Pedro do Sul está na região de Santa Maria - atualmente sob bandeira laranja, de risco médio - conforme o mapa do Modelo de Distanciamento Controlado elaborado pelo governo estadual.
O juiz explicou em despacho que o HC é garantia constitucional, "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". No entanto, o magistrado afirmou que essa ameaça deve ser concreta, além de que o morador não pretendia reparar alguma ilegalidade que havia sofrido, mas contestar a validade do decreto.
Também acrescentou, na decisão, que o decreto local, diferente dos de outros municípios, não prevê multa ou possibilidade de prisão em caso de descumprimento.