Quando acaba o amor, não precisa acabar o respeito ou o diálogo. É extremamente desafiador quando um relacionamento chega ao fim, mesmo que isso tenha acontecido de pleno acordo de ambas as partes. Para oficializar juridicamente o fim de um casamento, quando a união é formal, o casal precisa realizar o divórcio. Acontecido o rompimento da relação, de pessoas que possuam Casamento registrado, estas necessitarão realizar o divórcio para que possam formalizar as documentações legais, alterar sobrenomes, partilhar os bens adquiridos, e no caso de possuírem filhos regulamentar como vai acontecer as visitas, o pagamento de pensão, ou com quem as crianças passarão as férias, os feriados festivos, como por exemplo Natal e Ano Novo.
É possível realizar o procedimento de forma amigável, ou seja consensual, Independente do patrimônio que foi adquirido durante a relação, ou seja é possível fazer um acordo mesmo que tenha uma casa construída no pátio do sogros, Mesmo que tenham investimentos em ações, imóveis rurais, sempre é possível fazer uma acordo , com a finalidade de preservar o patrimônio para seus filhos ou para que cada um possa seguir a sua vida.
O divórcio extrajudicial é aquele feito em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça. É o tipo mais rápido e menos burocrático de divórcio, por bastar que os cônjuges compareçam ao cartório com um advogado, sem filhos incapazes, e assinem a escritura pública de divórcio, que será lavrada pelo tabelião. O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório do país, independentemente do local do casamento ou da residência dos cônjuges, e pode estar pronto em até 48 horas!
Esse acordo pode ser regularizado e formalizado, quando não possuem filhos menores de idade, diretamente no cartório através da advogado especializado em Direito de Família sucessões , e caso possuam filhos somente através do Judiciário, para que a promotoria possa verificar os direitos dos filhos, porém em ambos os casos é possível contratar apenas um profissional advogado para acompanhar o caso do acordo de divórcio ou acordo de guarda. Quando da relação resultou, uma construção familiar com filhos, ou filhos pet, o divórcio poderá se dar através de acordo, ou de uma briga litigiosa.
Os filhos precisam ser resguardados, e ter seus direitos garantidos, um exemplo de um direito que deve ser garantido para os filhos, é o direito de convivência tanto com o pai quanto com a mãe, e seus familiares, como avós, para que possam ter um crescimento saudável e digno, e quando nesta relação a comunicação entre os pais flui, e inclusive de ambas as partes não há alienações ou violência, sempre em prol do bem-estar dos filhos, é possível a existência de uma guarda compartilhada.
De acordo com o art. 1583, parágrafo único, do Código Civil, a guarda compartilhada é "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".
É importante esclarecer que a guarda compartilhada não exonera o pagamento de pensão, ou seja é importantíssimo que a pensão seja paga para o filho ou filha, mas gera mais responsabilidade tanto para participação efetiva do pai ou da mãe na vida dos filhos, para não sobrecarregar somente um genitor. Um exemplo muito comum é quando os pais conversam sempre vão tomar as decisões para a vida dos filhos, escola, viagens, preenchendo assim a condição para uma guarda compartilhada, mesmo que os filhos morem somente com a mãe, visitam o pai aos finais de semana intercalados e convivem com estes.
Ou seja aguarda compartilhada existe no Judiciário brasileiro atualmente como uma regra, para beneficiar um crescimento dos filhos com a presença de ambos os pais, de uma forma equilibrada de responsabilidade, e com uma convivência mútua com seus pais.
Portanto o mais importante é buscar resguardar o sentimentos bons, em prol do seu bem estar ou dos filhos quando existem, e ter um acompanhamento de um ótimo profissional do direito do seu lado, para as orientações corretas!
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