Direito em Pauta

Reforma Tributária e o necessário planejamento sucessório

Reforma Tributária e o necessário planejamento sucessório

A Emenda Constitucional da reforma tributária já foi aprovada e está em vigência, integrando-se ao texto constitucional. Com a emenda, foi acrescentada a obrigatoriedade de que o imposto incidente sobre herança seja progressivo em função do valor do patrimônio transmitido. Ou seja, quanto maior o patrimônio, maior será a alíquota do imposto aplicável. 

Atualmente, a alíquota máxima do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é de 8%, conforme regulado pela Resolução do Senado nº 9/1992. Nem todos os Estados aplicam essa alíquota máxima, mas, até 2018, apenas quatro Estados a adotavam. Hoje, são 18 Estados que aplicam alíquotas de até 8%. 

O custo estimado de um inventário consome cerca de 15% do patrimônio quando este está organizado. Caso contrário, se forem necessários procedimentos preparatórios ou venda de patrimônio para cobrir os custos da sucessão, a perda pode alcançar 40% ou mais. 

No Congresso, tramita atualmente a regulamentação da Emenda Constitucional aprovada, através de projetos de leis complementares. Após a aprovação dessas leis, a próxima etapa será a reforma das normas administrativas infralegais, incluindo a Resolução do Senado nº 9/1992, que regula a alíquota máxima do ITCMD. 

Existem dois projetos de alteração dessa resolução: um do Senador Cid Gomes, propondo elevar a alíquota máxima de 8% para 16%, e outro do CONFAZ (Comitê de Política Fazendária), que propõe elevar a alíquota para 20%. Há quem sustente que há consenso no Congresso de que a alíquota do ITCMD deveria ser elevada para 30%.  

Essa matéria é de competência exclusiva do Senado, conforme o art. 155, § 1º, IV, da Constituição Federal, não necessitando tramitar na Câmara dos Deputados nem depender de sanção ou veto presidencial, sendo aprovada por maioria simples, por se tratar de uma resolução. 

Com certeza, se atualmente um inventário consome cerca de 15% do patrimônio, após a reforma tributária o custo subirá significativamente, possivelmente consumindo cerca da metade do patrimônio a ser inventariado. 

Portanto, é urgente que as famílias se organizem e realizem seus planejamentos sucessórios através de instrumentos modernos, como as holdings patrimoniais sucessórias. Dessa forma, evitarão que seus herdeiros enfrentem um inventário oneroso, garantindo que o patrimônio chegue às pessoas que você ama.

SAIBA MAIS

Endereço: Rua Venâncio Aires, nº 1795/92, Centro, Santa Maria
Telefone: (55)3222-8525 e 3221-7920

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