distanciamento controlado

Sem pedido de reclassificação, região de Santa Maria é a única em bandeira vermelha

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Tradicionalmente nas segundas-feiras o governo do Estado tem divulgado o mapa definitivo do modelo de Distanciamento Controlado, que classifica as 21 regiões de acordo com o risco de transmissão do coronavírus. Na 22ª rodada, a região Santa Maria é a única do Rio Grande do Sul a estar em bandeira vermelha, que indica risco alto de transmissão das doenças. As demais localidades estão um nível abaixo de contágio, em bandeira laranja. As regras mais restritivas começam a valer às 0h desta terça.

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O mapa permaneceu igual ao preliminar, divulgado na última sexta-feira. A prefeitura já havia adiantado que não iria entrar com recurso para pedir reclassificação. 

Como a região já havia aderido ao sistema de cogestão, que permite adotar protocolos menos restritivos que os impostos pelo Estado em bandeira vermelha, só as atividades presenciais de educação que não podem diminuir as restrições (veja abaixo o que e como os serviços podem funcionar, de acordo com os protocolos da cogestão). 

O QUE PIOROU
De acordo com os dados do Estado, a região de Santa Maria registrou aumento de casos de internações em UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), de 36 para 39, e por Covid-19, de 34 para 37, o que resultou na redução de leitos livres (tanto na variação como na razão de leitos livres por ocupados). Outro fator que fez com que a região voltasse a ficar em bandeira vermelha foi o aumento no número de óbitos (de 14 para 15 nas últimas duas semanas, alta de 7%).

REGRA 0-0
As cidades da região que não registraram óbitos nem internações por Covid-19 nos últimos 14 dias podem aderir a Regra 0-0 e permanecerem com os protocolos da bandeira laranja, desde que a prefeitura crie um regulamento local. Isso vale para 17 cidades: 

  • Cacequi
  • Capão do Cipó
  • Dona Francisca
  • Faxinal do Soturno
  • Itacurubi
  • Ivorá
  • Mata
  • Nova Esperança do Sul
  • Paraíso do Sul
  • Pinhal Grande
  • Quevedos
  • São Francisco de Assis
  • São Martinho da Serra
  • Silveira Martins
  • Toropi
  • Unistalda
  • Vila Nova do Sul

COMO OS SERVIÇOS PODEM FUNCIONAR
Até esta segunda, valem as regras para a bandeira laranja para Santa Maria e região, mas, a partir desta terça, já começa a vigorar a cogestão, em que, na prática, o comércio poderá abrir de segunda a sábado, mesmo estando na bandeira vermelha.

As regras propostas não cobrem todos os setores. Caso os municípios adotem o protocolo regional, alojamento e alimentação, comércio, educação e serviços podem seguir as regras da AMCentro. Mas os prefeitos podem adotar alguma regra específica mais restritiva. Os demais setores funcionam de acordo com a bandeira de classificação dada pelo Estado

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ESCOLAS E QUADRAS
Dentro da cogestão com bandeira vermelha, o calendário da liberação das aulas de Educação Infantil nas escolas particulares - que retornaria às atividades presenciais no próximo dia 13 - fica suspenso, assim como a permissão de práticas esportivas em quadras da cidade. Para a retomada das aulas, será necessário permanecer duas semanas na bandeira laranja para o assunto ser retomado. O mesmo vale para a prática de esportes em locais fechados

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

  • Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço (só poderá seguir com funcionário servindo o prato) - 50% de lotação e 50% de trabalhadores, com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 11h às 22h
  • Lanchonetes e lancherias - 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 8h às 17h, telentrega, pegue e leve ou drive-thru, conforme horário do alvará
  • Hotéis e similares - 50% dos quartos
  • Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias - 100% dos quartos 

COMÉRCIO

  • Comércio de veículos - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 11h às 17h, online ou atendimento
  • Manutenção e reparação de veículos - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, com horário do alvará
  • Comércio atacadista e varejista não essencial - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 11h às 17h, e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Comércio atacadista essencial - 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Comércio varejista não essencial em shopping ou centro comercial - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 12h às 18h, e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru, conforme horário do alvará
  • Comércio varejista essencial - 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru, conforme horário do alvará
  • Comércio varejista essencial em shopping ou centro comercial - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares - 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru, conforme horário do alvará 

EDUCAÇÃO

  • Ensino de idiomas, música, esportes, dança, artes cênicas, arte e cultura - 25% de trabalhadores, e aulas presenciais com 30% de alunos ou ensino remoto
  • Formação profissional, continuada, preparatórios a concurso, treinamentos - 25% de trabalhadores, aulas presenciais com 30% de alunos ou ensino remoto 

SERVIÇOS

  • Espetáculos drive-in - 50% das vagas e com distanciamento. Alimentos e bebidas pedidos por aplicativo e entregues no carro. Sem circulação fora dos veículos, só para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
  • Academias, centros de treinamento, estúdios, clubes sociais, esportivos - 50% de trabalhadores, uso individual de equipamentos e mínimo de 16 m² por pessoa
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
  • Lavanderias - 50% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito e tele-entrega ou pegue e leve
  • Missas e serviços religiosos - Máximo 30 pessoas, ou 20% do público com ocupação intercalada de assentos
  • Funerárias - 100% de trabalhadores com teleatendimento e presencial restrito. Velórios com até 10 pessoas, se for óbito por Covid-19
  • Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais - 50% de trabalhadores com teleatendimento e atendimento individual sob agendamento
  • Bancos, lotéricas e similares - 75% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito. As agências da Caixa Econômica Federal estão atendendo das 8h às 13h. As demais estão atendendo das 11h às 16h. O atendimento interno é feito com agendamento (em frente às agencias há cartazes com os telefones), pois o número de funcionários é menor e há um controle maior para acesso aos caixas automáticos
  • Imobiliárias e similares - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, de segunda a sábado, das 11h às 17h, e atendimento eletrônico
  • Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, de segunda a sábado, das 11h às 17h, e atendimento eletrônico
  • Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
  • Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros - 50% de trabalhadores

MUDANÇA DE PROTOCOLO
O Estado também anunciou nesta segunda duas alterações em protocolos, que devem ser publicados em decreto no Diário Oficial do Estado: 

  • Hotelaria: foi permitido aumento no teto de ocupação na bandeira amarela de 60% para 75%, e na laranja, de 50% para 60%.
  • Missas: passa a permitir que coabitantes/familiares sentem juntos nas celebrações religiosas.

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