Foto: Beto Albert (Diário/Arquivo)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou um conjunto de atualizações para as vacinas contra a Covid-19. A medida prevê melhorar a resposta contra variantes novas em circulação no país. A Instrução Normativa que trata do assunto foi publicada na última quinta-feira no Diário Oficial da União.
A norma aprovada diz que as vacinas precisam ser monovalentes, ou seja, ter resposta imunológica contra uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Também devem conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são permitidos “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas”.
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As novas regras foram estabelecidas na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa apresentada no encontro é de que registros recentes apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à doença, o que reforça a necessidade de manutenção de estratégias de vacinação atualizada no país.
Transição
A norma prevê que as vacinas contra a Covid-19 registradas e produzidas antes da atualização da sua composição e aquelas que já foram distribuídas no país somente poderão ser utilizadas em até nove meses, contados a partir da data da aprovação da atualização pela Anvisa. A exceção é para os casos em que houver manifestação contrária e expressa da agência. Depois desse prazo, as vacinas fora do padrão estabelecido na nota estão proibidas de serem aplicadas.
Boletim
A mais recente edição do Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgada na quinta-feira, mostra um início de queda do número de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) após cinco meses consecutivos de alta no país. Apesar da redução, o estudo alerta que as ocorrências ainda permanecem em níveis elevados em boa parte do território nacional. A atualização chama atenção para o Amazonas, que apresenta aumento dos casos de SRAG entre os idosos, associados ao crescimento do número de hospitalizações por Covid-19.