imunização

Comprovante da vacina contra Covid-19 vira obrigatório a partir desta segunda-feira

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)

A partir desta segunda-feira, em todo o Estado, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em atividades de alto risco de contágio do vírus. Os novos protocolos estão vigentes desde 8 de outubro, mas o governo do Estado determinou um período de transição para garantir uma melhor organização por parte dos estabelecimentos. A determinação vale para competições esportivas, eventos infantis, sociais e de entretenimento, feiras e exposições, cinemas, teatros, entre outros (veja mais abaixo). A apresentação do comprovante pode ser feito por meio digital, pelo aplicativo Conecte SUS, ou através da caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental. A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral. 

Além desta mudança, os estabelecimentos também deverão exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas. De acordo com as regras do Estado, caso os locais não peçam exame negativo para Covid-19 ou a comprovação da vacinação, as festas não poderão ter pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas. Já as feiras corporativas deverão manter o antigo limite de 2,5 mil participantes.

Os demais protocolos gerais, como uso adequado e permanente de máscara e distanciamento mínimo de 1 metro seguem valendo. Dentro das novas normas, também está vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança. Os eventos infantis, sociais e de entretenimento podem ter ocupação máxima de 50% do alvará ou do PPCI. Os serviços de alimentação devem respeitar a operação em conformidade com o protocolo de restaurantes. 

ADAPTAÇÃO
O Theatro Treze de Maio já se prepara para a adequação de acordo com as novas regras. Segundo Ruth Sopher Péreyron, diretora do Treze, a partir do dia 18 será necessária a apresentação de comprovante vacinal e serão liberados 120 lugares. O Espaço Cultural Victório Faccin já havia adotado o passaporte sanitário desde 2 de outubro, antes da adoção das medidas pelo município. A mudança foi bem recebida pelo público na ocasião e levou a administração do espaço a acreditar que essa decisão terá impactos positivos, pois os espectadores se sentem mais seguros com as medidas e tendem a comparecer mais aos eventos. Ainda assim, serão liberados apenas 30 assentos para o público.

DEPUTADO QUER PROIBIR EXIGÊNCIA
O Deputado Federal Giovani Cherini (PL-RS) protocolou, na última sexta-feira, o Projeto de Lei nº 3629/21, que proíbe a exigência do passaporte sanitário ao cidadão, no âmbito do território nacional. Segundo o parlamentar, além de discriminar quem optou por não se vacinar ou não pode se vacinar, a exigência fere o exercício dos direitos e garantias constitucionais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. 

O COMPROVANTE NA PALMA DA MÃO
O ConecteSUS dispõe as informações do Sistema Único de Saúde e pode ser acessado em três sessões diferentes - cidadão, profissional e gestor. É possível acessar, além do computador, no celular. Basta baixar o aplicativo na versão Android ou iOS. Além disso, também é válido a caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou outro órgão governamental.

Leia mais VÍDEO: o que fazer se perder a carteira de vacinação?

ATIVIDADES QUE EXIGEM COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

  • Competições esportivas (todas)
  • Eventos infantis, sociais e de entretenimento que aconteçam em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
  • Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
  • Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
  • Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares

A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:

  • 40 anos ou mais _ esquema vacinal completo com duas doses ou dose única
  • 30 a 39 anos _ primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro
  • 18 a 29 anos _ primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro

ATIVIDADES QUE EXIGEM TESTE DE ANTÍGENO:
Para trabalhadores/colaboradores e público

  • Eventos infantis, sociais e de entretenimento que aconteçam em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares com mais de 400 pessoas

Apenas para trabalhadores/colaboradores

  • Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares com mais de 2,5 mil pessoas
  • Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares com mais de 2,5 mil pessoas

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