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Deve ser votado, nesta quinta-feira, na Câmara de Vereadores de Santa Maria, um projeto de lei do vereador Pablo Pacheco (Progressistas) que revoga a obrigatoriedade do uso de máscara. Entretanto, a tendência é que o projeto seja aprovado apenas com uma emenda do vereador Alexandre Vargas (Republicanos), vice-líder do governo na Câmara, que condiciona a flexibilização da máscara à revogação da lei federal (13.979/2020) que obriga o uso do equipamento em espaços públicos e privados acessíveis ao público. Ou seja: mesmo aprovada, a lei santa-mariense não entraria em vigor de forma imediata e a máscara seguiria obrigatória no município.

O PROJETO DE LEI

O projeto de lei nº 9415/2021, de autoria do vereador Pablo Pacheco, revoga a lei nº 6.485/2020, que obriga o uso de máscara em Santa Maria e estabelece multa para quem descumprir a medida. Na justificativa, Pacheco usa como argumento os índices vacinais em Santa Maria, a redução no número de internações por Covid-19 e o fato de que outros municípios e Estados brasileiros também estudam a medida. O vereador argumenta que existem leis estaduais e federais que regulamentam o uso da máscara, e que não há necessidade da legislação municipal. Segundo ele, a revogação da obrigatoriedade da máscara é uma questão de tempo.

- Não temos a necessidade hoje de uma lei municipal para regulamentar isso. Acredito que o prefeito vai ter bom senso em relação a sancionar a lei, caso aprovada. Estamos aguardando ainda o posicionamento dos colegas, mas pelo que estamos verificando, temos uma quantidade de votos suficientes para aprovar o projeto, inclusive com votos do governo - disse Pacheco em entrevista à CDN.

Mas o apoio da base governista estaria condicionado a uma emenda no projeto de lei, apresentada pelo vice-líder do governo na Câmara, Alexandre Vargas. Pela emenda, o projeto de lei, caso aprovado, só entraria em vigor caso o governo federal derrube a obrigatoriedade do uso de máscara em nível nacional. Ou seja, mesmo aprovada, a lei santa-mariense não teria efeito prático imediato, e o uso do equipamento seguiria obrigatório por aqui.

- Só estamos conseguindo aprovar a lei dele com essa emenda. Até mesmo por que não podemos fazer uma lei municipal acima da lei federal - argumenta Vargas.

Para o vice-líder, é pouco provável que a lei seja aprovada sem a emenda. O presidente da Câmara de Vereadores, Valdir Oliveira (PT), disse, em entrevista à CDN, que o projeto deve entrar em segunda discussão e votação na sessão desta quinta-feira e ser aprovado.

O procurador jurídico do município, Guilherme Cortez, diz que é ponto pacífico que a legislação municipal não pode ser menos restritiva que as leis do Estado ou da União.

- As duas decisões judiciais proferidas até o momento, tanto pela Vara da Fazenda Pública quanto pelo Tribunal de Justiça, são claras ao reconhecerem a supremacia da lei federal em detrimento de qualquer outro regramento estadual ou municipal. Portanto mantemos a orientação pelo uso com base no regramento federal e nas duas recentes determinações da Justiça gaúcha - afirma Cortez.

Recentemente, a justiça gaúcha derrubou o decreto do governo do Estado que desobrigava o uso de máscara para crianças menores de 12 anos. Em Santa Catarina, por exemplo, municípios como Balneário Camboriú e Chapecó já publicaram decretos desobrigando o uso do equipamento. O estados do Rio de Janeiro e São Paulo também já tomaram decisões semelhantes, assim como o Distrito Federal. A prefeitura de Porto Alegre terá uma reunião nesta quinta para discutir o tema. Já o governo do Estado anunciou, na manhã desta quarta-feira, que encomendou um estudo para desobrigar o uso da máscara em ambientes ao ar livre, mas que não há prazo para definição do estudo e uma possível mudança.


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