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Veja o que dizem especialistas sobre o resultado do júri da Kiss

Francine Boijink e Gustavo Martinez

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Foto: Pedro Piegas (Diário)

Depois de 10 dias de julgamento a sentença para os quatro réus do Caso Kiss foi conhecida nesta sexta-feira. Todos foram condenados e tiveram prisão decretada, mas foi concedido habeas corpus preventivo, pedido pelo advogado Jader Marques, da defesa de Spohr. Com isso, o direito foi estendido aos outros três e eles podem recorrer em liberdade.

O Diário conversou com especialistas em direito penal para entender o que deverá acontecer a partir de agora. Confira abaixo o que eles disseram.

Para o advogado criminalista e professor universitário, Raphael Urbanetto Peres, chama a atenção  pena. Para ele, a duração determinado pelo juiz é "um tanto quanto alta".

- A quantidade de pena que foi fixada, especialmente na pena base, a mim me pareceu um pouco alta, mas acredito eu que o magistrado que estava à frente dos trabalhos, que teve contato com todas as provas, com todos os elementos, ele é o mais apto, tanto que é o juiz da causa para fixar a pena - avaliou Peres.

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Ele também não tem dúvidas que as defesas irão interpor recursos da decisão, e destaca que, em caso de uma eventual anulação, seria necessário um novo tribunal do júri.

- No tocante a pena aplicada, que eu referi que eu considerei ela um pouco alta, no tocante a pena aplicada, o tribunal (de justiça) pode reformar, o tribunal pode sim baixar a pena se houver recurso defensivo nesse sentido.

O juiz de direito aposentado Alfeu Bisaque Pereira vê três caminhos possíveis de recursos a serem buscados pelas defesas.

- (Eles podem impetrar) Recursos para a segunda instância em que eles podem alegar, primeiro, que a decisão do tribunal do júri contraria provas dos autos. Segundo, que o apenamento do júri togado foi excessivo, que ele não considerou elementos que pudesse diminuir esse apenamento. Terceiro, que houve incidência de uma, duas, três, quatro, infinitamente, nulidades no processo, que podem anulá-lo e levar a novo julgamento. Pelo menos me parece que são essa três principais possibilidades de recurso por parte da defesa - analisa o ex-magistrado.

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Quanto ao habeas corpus, Pereira explica que em casos de penas maiores a 15 anos, é possível que o condenado comece a cumprir a pena imediatamente, mesmo sem transito em julgado. Isso, comenta Peres, é uma mudança recente na legislação brasileira.

- Ela veio com o Pacote Anticrime, mas também tem uma questão que é de suma importância, que foi uma liminar em habeas corpus. Pode ser que essa liminar não se mantenha. E obviamente daí eles teriam que ser recolhidos para cumprimento de pena, para iniciar o cumprimento desta pena.

Alfeu Pereira também comentou um outro argumento que pode ser utilizado pela defesa para justificar o habeas corpus.

- O habeas corpus pretende libertar os seus réus para que eles não fiquem presos até que seja julgada a sentença. Quando se determinou a prisão, antes da sentença ser julgada, contrariou um dispositivo constitucional, que determina que ninguém pode ser considerado culpado a não ser depois do trânsito em julgado (quando esgota a possibilidade de recursos).

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