Caso Kiss

TJ cassou liminar que antecipava indenizações às vítimas da tragédia

Lizie Antonello

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As concessões de indenizações para as vítimas da Kiss estão suspensas, temporariamente. É que o Tribunal de Justiça suspendeu uma liminar concedida pela 1ª Vara Especializada na Fazenda Pública que determinava pagamento de indenização a sobreviventes que tiveram sua capacidade de trabalho limitada ou suprimida e a parentes de vítimas que dependiam financeiramente da pessoa que morreu. A decisão não significa que os benefícios não serão pagos, quer dizer apenas que não serão pagos neste momento.

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A Defensoria Pública do Estado recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há cerca de duas semanas e aguarda nova decisão. Segundo a defensora pública Tanara Flores Agostini, o Tribunal de Justiça entendeu que não haveria provas para antecipar a sentença dessas ações que continuarão tramitando na Justiça.
_ Vamos seguir buscando o direito dessas pessoas, vamos continuar trabalhando nesse sentido _ diz a defensora pública.

A Defensoria Pública do Estado ingressou com a ação civil indenizatória cerca de um mês depois da tragédia. Em maio do ano passado, a juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível de Santa Maria, deferiu o pedido de liminar concedendo o direito às indenizações. Mas cada pessoa deveria entrar com uma ação individual determinando o valor a ser pedido de indenização.

Foi realizada audiência entre os réus _ Mauro Hoffmann, Elissandro Spohr, o Kiko, e a Santo Entretenimento (razão social da Kiss) _ e a Defensoria, mas as defesas dos réus não aceitaram conciliação, contestaram a decisão da juíza na esfera local e ao mesmo tempo entraram com o recurso no TJ. Esse recurso que foi julgado recentemente, suspendendo o caráter liminar e a concessão de indenizações até que saia a sentença.

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