Entre o início de 2014 até agosto do mesmo ano, ele era diretor da emissora. Em abril do ano passado, cinco bolsistas que integravam a equipe do veículo de comunicação registraram ocorrência na Polícia Civil por assédio moral e sexual _ o indiciamento foi unicamente por assédio sexual. Como o servidor é funcionário federal, o caso passou para a PF. Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) também foi instaurado pela universidade para apurar a conduta do servidor.
As alegações das vítimas são de que o suspeito mantinha atitudes como humilhar, fazer piadas de cunho sexual e tentar "passar a mão" nas bolsistas. Conforme a chefe da Coordenadoria de Comunicação Social, que também exerce a função de direção da TV Campus, Graziela Braga, atualmente o servidor está cedido ao Colégio Técnico Industrial (Ctism). Para ela, Klein era um bom funcionário:
Não sou ninguém para julgar, mas nunca presenciei nada. Era característica sua a brincadeira. Ele chegava, abraçava, beijava, perguntava como estava. É uma pessoa muito comunicativa. É uma questão muito delicada, esperamos que a Justiça resolva afirma Graziela.
Por nota, os advogados de Klein, Marcelo Furlan e Guilherme Costa Mota, afirmam que as acusações são infundadas e tudo será esclarecido:
"Na condição de advogados de defesa, informamos que todas as acusações contra nosso cliente são infundadas e não passam de um mal entendido. O nosso cliente, conforme seus chefes e colegas, sempre foi um excelente profissional, desempenhando com grande lisura, competência e retidão sua função de cinegrafista da TV Campus. O Hallan é uma pessoa extrovertida, de bem com a vida, com grande apreço aos amigos e, dessa forma, sua postura pode ter sido mal interpretada por algumas pessoas. Todas as providências jurídicas para demonstrar esse grande mal entendido estão sendo tomadas e analisadas por nossa equipe."
O PAD já está em andamento há mais de 120 dias e um novo pedido de prorrogação foi feito. Entre as punições previstas, caso uma conduta irregular seja apurada, estão advertência, suspensão e demissão. A pena prevista para assédio sexual vai de um a dois anos de detenção. "