caso kiss

Réu entra com recurso para júri da Kiss voltar a Santa Maria

Deni Zolin e Pâmela Rubin Matge

A defesa de Luciano Bonilha, um dos réus do caso Kiss, protocolou, na tarde desta quinta-feira, um pedido ao recurso especial do Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que julgamento ocorra em Santa Maria. No entendimento dos advogados de Luciano, a cidade deve dar um desfecho no processo, tendo plena capacidade de julgar os réus com imparcialidade.

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A defesa também alega que, mesmo que haja mudança no local do julgamento, isso não implicará em atraso, podendo o processo ser julgado ainda em 2021.

Na última segunda-feira, foi definida a data do julgamento dos quatro réus que respondem pela tragédia ocorrida na boate Kiss, em janeiro de 2013. Segundo o titular do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, Orlando Faccini Neto, que conduzirá o caso, o júri foi marcado para o dia 1º de dezembro de 2021, a partir das 9h.

- O Ministério Público primeiro tentou que o júri fosse em Santa Maria, e quando Luciano quis, o MP recorreu para ser em Porto Alegre. Como há aquele primeiro recurso, a gente concorda com o MP para retorne a Santa Maria - explica um dos advogados de Luciano, Jean de Menezes Severo.

Em nota, a defesa de Luciano, que também conta com a advogado Gustavo Nagelstein, informou que "Santa Maria é quem deve julgar o processo da Kiss. Os santa-marienses são pessoas qualificadas e quem têm plena capacidade de julgarem a tragédia da Kiss, que começou muito antes do dia 27 de janeiro 2013".

Outro argumento seria facilitar que familiares das vítimas acompanhem de perto o julgamento, já que nem todos têm condições de se hospedarem em Porto Alegre por tempo indeterminado.

O advogado da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Pedro Barcellos, entende que a transferência do júri de volta para Santa Maria não seria problema, a menos que isso não divida os réus em diferentes julgamentos. Para AVTSM, os quatro devem ser julgados juntos, na cidade da tragédia ou na Capital.

- O posicionamento é no sentido de que se cumpra a determinação judicial que for publicada. Eu não concordo que venha somente um. Imagina, um um julgado antes, condenado, e os outros absolvidos, mas eles estavam no mesmo fato, dia, local, hora, mesma atitude. Ou um é absolvido, e os outros condenados - argumenta Barcellos. (Colaborou Leonardo Catto).

Luciano era roadie (encarregado pela troca de instrumentos musicais nas apresentações) da banda Gurizada Fandangueira, que tocou na boate na noite da tragédia.

No processo criminal, Luciano e os demais réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos respondem por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos). Em 2019, o STJ afastou as qualificadoras, apresentadas pelo MP, de motivo torpe (ganância) e de meio cruel (asfixia e fogo).

O CASO
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013,em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o desaforamento foi concedido a três dos quatro réus - Elissandro, Mauro e Marcelo. Luciano foi o único que não manifestou interesse na troca (seu julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, através de pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.

*Colaborou Leonardo Catto

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