Receita da Sorte distribuiu R$ 5,7 mi em prêmios em três anos; saiba como aderir ao programa

Vitória Parise

Receita da Sorte distribuiu R$ 5,7 mi em prêmios em três anos; saiba como aderir ao programa
Imagem: Divulgação

Criada para fortalecer o programa Nota Fiscal Gaúcha, a Receita da Sorte é uma modalidade de sorteio que distribui valores em dinheiro todos os dias do ano a partir da leitura do QR Code das notas fiscais com CPF. Ao longo de três anos, completos neste sábado (24), o programa distribuiu R$ 5,7 milhões por meio de mais de 27 mil premiações concedidas às pessoas cadastradas. Em dados divulgados pelo governo do Estado, estima-se que foram sorteados R$ 5 mil em prêmios por dia no período em mais de 30 milhões de notas fiscais — totalizando a leitura eletrônica de 27 mil cupons por dia.

Além disso, os participantes também são contemplados com descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de até 5% em casos em que o contribuinte arrecade 150 documentos fiscais, ou mais, cadastrados com seu CPF. O programa, criado pela Receita Estadual, ainda distribui recursos para as entidades que atuam nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e Proteção Animal.

Como participar?

Para participar é preciso estar cadastrado no Programa Nota Fiscal Gaúcha, solicitar o CPF na nota na hora da compra e fazer a leitura do QR Code que consta no cupom fiscal, por meio do aplicativo Nota Fiscal Gaúcha, disponível gratuitamente no Google Play e App Store, para tablets e celulares. O procedimento deve ser feito no mesmo dia da compra e conta com um limite de leituras por cidadão, que pode cadastrar até três notas do mesmo estabelecimento por dia. 

São 30 prêmios diários de R$ 500 e 100 de R$ 50 e, caso o cidadão seja sorteado, a informação é indicada na tela do dispositivo móvel imediatamente.

Onde retirar o prêmio?

É possível solicitar o resgate do prêmio no próprio aplicativo, através da opção “Meus prêmios”. Caso o cidadão prefira realizar o procedimento no site, o processo é o mesmo: basta clicar na opção “Meus prêmios” no menu da conta NFG. Em caso dúvidas e/ou dificuldades, ligue 0800 541 23 23 ou envie uma mensagem para o canal de atendimento.

O resgate pode ser solicitado logo após a contemplação, porém, o fluxo fica pendente de auditoria e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) para prosseguir com o processo de pagamento, ou seja, não é possível acessar o valor imediatamente.

Como funciona o sorteio?

Para cada ciclo (período em que o sorteio está aberto), é gerado um conjunto de números aleatórios. O ciclo pode ser diário, semanal ou mensal, dependendo da configuração da extração. A geração dos números contemplados tem validade de um ciclo, não sendo cumulativos entre as gerações. Desse modo, a leitura da NFC-e deve ser feita no prazo de validade do sorteio (a NFC-e expira após a data-fim do sorteio; ou seja, ela não concorre depois do “fechamento” do ciclo do sorteio). Por exemplo, se o sorteio for diário, a leitura deve ser feita no dia da emissão; se for semanal, deve ser feita no intervalo da semana; se for mensal, no mês.

A NFC-e precisa ser considerada válida (NFC-e emitida, transmitida e autorizada eletronicamente pela Sefaz/RS) e precisa ser lida pelo aplicativo NFG para poder participar da promoção. Se uma NFC-e é lida, mas não é encontrada no banco de dados da Sefaz/RS (como é o caso de documentos emitidos em contingência – offline), ela não participa da promoção, a não ser que seja transmitida pelo estabelecimento e autorizada pela Sefaz/RS enquanto o ciclo do sorteio estiver aberto e que a leitura seja feita pelo cidadão após a nota ter sido autorizada.

A NFC-e é considerada premiada se o resultado dos últimos dígitos da soma das partes do número do CPF do cidadão-consumidor com os dados da NFC-e (últimos dígitos da chave de acesso, mais os últimos dígitos do protocolo de autorização, mais o horário completo da autorização – hora, minutos e segundos) seja igual a um dos números contemplados que não tenha gerado premiação para algum cidadão anteriormente no ciclo aberto. Além disso, apenas a primeira leitura de uma nota com a geração de um número sorteado é premiada — o mesmo número do conjunto sorteado não contempla mais de uma leitura dentro do intervalo do ciclo.

O cálculo do número para o cidadão varia conforme a configuração do intervalo de aleatoriedade. Por exemplo, quando este intervalo de números é de 1 a 100, o número gerado é composto do resultado da soma das partes do CPF do cidadão mais as três últimas posições (da chave de acesso e do protocolo de autorização da NFC-e) mais o horário completo da autorização — hora, minutos e segundos. No caso de o intervalo ser de 1 a 1000, a rotina considera as quatro últimas posições, ao invés das três últimas posições; já se o intervalo é 1 a 10000, são considerados as cinco últimas posições, e assim, sucessivamente.

Os prêmios diários de dezembro

30 prêmios de R$ 500

100 prêmios de R$ 50

Baixe o aplicativo da Nota Fiscal Gaúcha para concorrer:

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*com informações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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