Foto: Vinicius Becker (Diário)
O Fórum de Santa Maria, localizado na Alameda Buenos Aires, 201, no Bairro Nossa Senhora das Dores, é um dos locais onde interessados podem manifestar interesse em integrar o quadro de jurados da Comarca.
Participar de um julgamento que decide o destino de uma pessoa acusada de um crime contra a vida pode parecer algo distante para a maioria da população. No entanto, qualquer cidadão que preencha os requisitos legais pode integrar o Tribunal do Júri e atuar diretamente em uma das funções mais tradicionais da Justiça brasileira.
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Em Santa Maria, a lista de jurados precisa ser constantemente renovada. Isso ocorre porque parte dos voluntários deixa de integrar o quadro ao mudar de cidade, por questões de saúde ou por outros motivos que impedem a continuidade da função. Por isso, a Justiça do município está sempre em busca de novos interessados em atuar nos julgamentos, explica o gestor da 1ª Vara Criminal Especializada em Júri da Comarca de Santa Maria, Wagner Sonza Raymann.
– Santa Maria é uma cidade em que há muita rotatividade de pessoas e precisamos constantemente estar renovando o quadro – explica Raymann.
O que é o Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há intenção de matar. Entre eles estão homicídio, feminicídio, infanticídio, induzimento ao suicídio e aborto nos casos previstos em lei.
Considerado um dos instrumentos mais tradicionais da Justiça brasileira, o Tribunal do Júri completou 204 anos em 18 de junho deste ano. Ele foi instituído em 1822 por decreto do então Príncipe Regente Dom Pedro, meses antes da Independência do Brasil.
A principal característica do júri é a participação direta da sociedade no julgamento dos processos.
Como é feita a escolha dos jurados

Em cada sessão do Tribunal do Júri, participam o juiz responsável pelo caso e 25 jurados previamente sorteados.
Desses 25 convocados, sete são escolhidos para formar o Conselho de Sentença, grupo formado pelos chamados "juízes leigos", que são os cidadãos responsáveis por analisar as provas apresentadas durante o julgamento e decidir se o réu deve ser condenado ou absolvido.
Para a escolha desses sete, os nomes dos 25 convocados são colocados em uma urna e, a cada nome retirado, primeiro a defesa e depois a acusação dizem se aceitam ou recusam aquela pessoa. Tanto a defesa quanto a acusação podem recusar até três nomes sem precisar explicar o motivo. Se houver outro pedido de recusa com justificativa, o juiz presidente da sessão analisa a situação e decide se aceita ou não.
Para que o sorteio dos jurados ocorra, é necessário que pelo menos 15 pessoas convocadas estejam presentes. Se houver menos do que isso, a sessão do Plenário do Tribunal do Júri é adiada.
Quem pode ser jurado?
Para integrar o Tribunal do Júri é necessário:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter mais de 18 anos;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Ter boa conduta moral e social;
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Residir na região onde atuará como jurado;
- Exercer a função de forma voluntária.
Não é exigida formação específica ou qualificação profissional para integrar o corpo de jurados.
Quais são os benefícios?
Embora seja uma atividade voluntária, a legislação prevê uma série de benefícios para quem exerce a função. Entre eles estão:
- Ausência de desconto salarial quando o trabalhador precisar comparecer às sessões do júri;
- Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos;
- Critério de desempate em alguns concursos públicos;
- Critério de desempate para promoções e pedidos de remoção de servidores públicos;
- Reconhecimento da atividade como serviço público relevante;
- Presunção de idoneidade moral;
- Benefícios acadêmicos, conforme as regras de cada instituição de ensino;
- Possibilidade de utilização do exercício da função como critério de desempate em vestibulares;
- Direito à reposição de aulas e provas perdidas em razão da participação nas sessões.
Como se destacar?
Os interessados podem procurar o fórum da comarca onde residem e manifestar interesse em integrar a lista de jurados.
Outra possibilidade é enviar um e-mail à comarca. Os contatos podem ser consultados no portal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no caminho: Institucional > 1º Grau > Comarcas e Municípios Jurisdicionados.
Em Santa Maria, o cadastramento pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (55) 99729-6068, da 1ª Vara Criminal.